Prefeita em exercício veta três projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal

Informações são do diário oficial do Município

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A prefeita de Campo Grande em exercício, Adriane Lopes (PEN), vetou integralmente três projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal, segundo publicação no diário oficial do Município desta quarta-feira (17). O primeiro prevê a obrigatoriedade da realização de exames para doenças de diabetes e anemia em alunos em idade pré-escolar e ensino fundamental da Reme (Rede Municipal de Ensino).

Segundo justificativa exposta junto ao veto, o texto, de autoria do vereador Papy (Solidariedade), “padece de vício de iniciativa, por ser matéria privativa do Poder Executivo, não podendo a Câmara Municipal legislar sobre o assunto quando o projeto tem origem naquela Casa de Leis”.

Além disso, segundo a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), o Município já atua de forma preventiva no combate à anemia por deficiência de ferro na infância e diabetes tipo 01 e tipo 02 na infância e adolescência, bem como realiza ações educativa em âmbito escolar com temas pertinentes a promoção da saúde e prevenção de doenças.

A prefeita vetou, ainda, matéria que trata sobre a proibição de instalação de novos controladores de velocidade que incidam em multa, nos semáforos que não possuam o cronômetro regressivo digital.

Neste caso, dois pontos se auferem no presente projeto de lei, de autoria do vereador Vinícius Siqueira (DEM), sendo, primeiro, a imposição de proibição ao Executivo, o que atenta contra a reserva de administração municipal, e, segundo, a invasão da competência da União para legislar sobre trânsito.Prefeita em exercício veta três projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal

Por último, foi vetada matéria que estabelece que hospitais e maternidades do município de Campo Grande ofereçam aos pais e/ou cuidadores de recém-nascidos treinamento de primeiros socorros em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita. O autor é o vereador Gilmar da Cruz (PRB).

Conforme a prefeita, o projeto é inconstitucional já que atribui obrigação a todos os hospitais e maternidades do Município, invadindo competência do Executivo, no que se refere a gestão dos serviços, além de impor, de modo indevido, obrigações ao Estado e à União, “violando ainda o princípio da livre iniciativa e avançando sobre matéria privativa da União”. Todas as justificativas estão na íntegra no diário oficial desta terça. 

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