Ação popular questiona constitucionalidade da cobrança

Em resposta à ação popular ingressada pelo vereador Lívio Leite (PSDB) questionando a constitucionalidade da forma em que foi cobrada a taxa do lixo, o procurador do Município, Alexandre Ávalo, defendeu a legalidade do imposto, ressaltou que há respaldo do STF (Supremo Tribunal Federal) e destacou que, no momento, a cobrança está suspensa.

Na inicial, o legislador, que votou a favor do projeto que criou o tributo, alega que a utilização da metragem do imóvel e da área construída como critérios da base de cálculo da taxa fere o princípio da capacidade contributiva e até a própria divisibilidade da taxa. Por isso, pede que a Justiça suspenda a cobrança, fato que a Prefeitura já fez, conforme edição extra do diário oficial de publicada na última sexta-feira (12).

Mas, o procurador salienta que a composição da base de cálculo da taxa de compreende os seguintes critérios: perfil socioeconômico, uso predominante do imóvel, área edificada e área do terreno. “Ou seja, a base de cálculo da taxa de coleta de lixo não se confunde com a base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), razão pela qual não subsiste a alegação de inconstitucionalidade”.

Cita as súmulas 19 e 29 do STF que, segundo ele, embasam a imposto. Diz, ainda, que o valor independe da produção de lixo individual, tendo em vista que o serviço está à disposição do contribuinte.

“A instituição da taxa tem por objeto a remuneração do serviço efetivamente prestado ou posto à disposição do contribuinte, sendo, portanto, indiferente para o lançamento da exação, a efetiva produção de resíduo sólido pelo contribuinte, razão pela qual inclusive, mostra-se plenamente legal a cobrança da taxa sobre imóveis territoriais, conforme também já decidiu a jurisprudência”.

Situação

Na Justiça, Município defende que taxa do lixo é legal e ressalta suspensão

Segundo o prefeito Marquinhos Trad (PSD) e o presidente do Legislativo João Rocha (PSDB), a lei está correta, porém o cálculo foi feito de forma errônea, por isso a necessidade de correção.

Contudo, a taxa não será extinta. Ainda este ano os contribuintes terão que quitá-las. Quem já pagou, junto ao IPTU 2018, terá a diferença ressarcida ou abatida no imposto do ano que vem, se assim desejar.