Mochi tenta, mas TRE-MS nega suspensão de propaganda que cita apoio a Reinaldo em 2014

Deputado estadual e candidato ao Governo do Estado, Junior Mochi (MDB) questionou uma foto com os dizeres “Eu sou 15 e voto 45”, utilizada pelo candidato do PV, Marcelo Bluma, em sua propaganda eleitoral. O emedebista se sentiu prejudicado pelo uso da imagem e das demais declarações de Bluma e pediu a suspensão da propaganda […]

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Deputado estadual e candidato ao Governo do Estado, Junior Mochi (MDB) questionou uma foto com os dizeres “Eu sou 15 e voto 45”, utilizada pelo candidato do PV, Marcelo Bluma, em sua propaganda eleitoral. O emedebista se sentiu prejudicado pelo uso da imagem e das demais declarações de Bluma e pediu a suspensão da propaganda no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Na imagem, resgatada da campanha de 2014, onde Reinaldo Azambuja (PSDB) saiu vitorioso, Mochi aparece ao lado de outros correligionários do MDB, segurando um cartaz de apoio à candidatura do tucano.

Mochi alegou que Bluma teve a intenção de transmitir ao eleitor a falsa ideia de que ele pertenceria ao mesmo grupo político de Azambuja, acusado pelo candidato do PV de aumentar tributos estaduais, e estariam aliados também nas eleições do dia 7 de outubro.

Argumentou, ainda, que nem ele nem MDB participaram da administração de Reinaldo, de modo que não interferiram nas decisões acerca da política tributário do Estado, sustentando que a propaganda seria irregular, ardilosa e de má-fé, com o intuito de denegrir sua imagem.

Além de pedir que a propaganda fosse suspensa, Mochi ainda defendeu que a Justiça retirasse em dobro de Bluma o tempo supostamente usado de forma irregular na publicidade. A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) discordou do emedebista e pugnou pela improcedência da representação.

Do mesmo modo, a Justiça Eleitoral concluiu que, apesar do “esforço argumentativo” de Mochi, a publicidade não seria caluniosa, difamatória ou injuriosa, porque não atacaria a pessoa do emedebista, mas apenas formularia críticas a sua atuação como deputado durante o mandato de Reinaldo.

“Em nenhum momento é dito, de modo direto ou indireto, que o candidato Reinaldo e o candidato Oswaldo Mochi Junior pertencem ao mesmo grupo político, limitando-se o candidato Bluma a formular juízo de valor negativo acerca da alteração de alíquotas de tributos durante a atual gestão de ambos”, diz o despacho do juiz Alexandre Branco Pucci.

 

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