Marquinhos diz que inadimplência tem aumentado e Refis é ‘mal necessário’
Precisando abrir mão de dinheiro para conseguir recuperar parte de dívidas de contribuintes inadimplentes, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) classificou como “mal necessário” ter de fazer Refis (Programa Especial de Refinanciamento de Débitos) para trazer um alívio aos cofres do município. A Prefeitura de Campo Grande vai renegociar dívidas de contribuintes relativas a impostos c…
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Precisando abrir mão de dinheiro para conseguir recuperar parte de dívidas de contribuintes inadimplentes, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) classificou como “mal necessário” ter de fazer Refis (Programa Especial de Refinanciamento de Débitos) para trazer um alívio aos cofres do município.
A Prefeitura de Campo Grande vai renegociar dívidas de contribuintes relativas a impostos como IPTU, ISS e ITBI nos meses de setembro e outubro. A proposta já teve o aval dos vereadores e aguarda sanção e publicação no diário oficial do município.
“É um mal necessário, infelizmente. O índice de inadimplência aumenta, por mais que a gente tenha mostrado para a população que os impostos deles estão sendo retornados nas melhorias de Campo Grande”, disse Marquinhos durante a inauguração da Clínica da Família no bairro Nova Lima, na manhã desta quarta-feira (29).
O chefe do Executivo afirma ter usado apenas verbas dos cofres do município para execução de obras, pois não conta com dinheiro do governo federal e com contrapartida “tímida” da esfera estadual, apesar de ponderar que qualquer valor atualmente é importante e faz diferença.
“Ninguém deixa de pagar porque quer. A situação econômica do país hoje fez diminuir o orçamento familiar de muitas pessoas. […] Então é oportunidade para as pessoas. Não é um estimulo para a inadimplência porque os adimplentes não ficam descontentes, é uma minoria”, conclui o prefeito.
Refis
Poderão ser incluídos na renegociação parcelas vencidas de quaisquer créditos tributários e não tributários, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamento ou reparcelamento, exceto os oriundos de infração de trânsito; indenização devida ao município por dano causado ao seu patrimônio e débitos de natureza contratual.
Para o benefício fiscal ser concedido, o pagamento da dívida deve ser efetuado dentro do prazo de vigência do programa, que inicia no dia 1º de setembro e termina no dia 31 de outubro de 2018.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.
Quem optar pelo pagamento à vista terá 90% (oitenta por cento) de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento ate 30 de setembro 2018. 85% para pagamento até 31 de outubro de 2018.
No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas será concedido 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.
Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais: desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018; desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa , para pagamento até 31 outubro de 2018.
A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.
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