Magistrado pode ser impedido de julgar chefe do Executivo que o nomeou
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Magistrados de todas as instâncias judiciais, desde juízes de primeira instância até ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), podem ser impedidos de julgar os gestores públicos responsáveis por sua nomeação. Isso caso a Proposta de Emenda à Constituição 381/17, apresentada pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), seja aprovada pelo Congresso e sancionada.

Nesses casos, a declaração de incompetência, segundo o autor do projeto, busca preservar o princípio do “juiz natural” e garantir todos sejam julgados de maneira técnica e isenta. “Não se previu a hipótese de a autoridade política responsável pela indicação ser julgada pelo indicado, situação em que a imparcialidade e o postulado do juiz natural são abalados”, disse à Agência Câmara.

Pela Constituição, à classe também é vedado o exercício de outro cargo a não ser o magistério, receber custas ou partidipação em processo, além da proibição do exercício de atividades político-partidárias. O parlamentar ainda justificou que nos 30 anos da Constituição Federal, nenhuma modificação que garanta a imparcialidade das decisões foi intriduzida.

Caso obtenha parecer favorável pela admissibilidade na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), a proposta seja submetida à análise de uma comissão especial criada exclusivamente para este fim e, depois, passará por dois turnos de votação no Congresso, antes de ser sancionada.

Nomeações

Cabe ao Presidente da República a nomeação de ministros dos tribunais superiores, como STF e STJ (Superior Tribunal de Justiça), assim como desembargadores do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) e juízes dos tribunais regionais, como TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), por exemplo.

Já aos governadores, cabe a nomeação dos desembargadores dos Tribunais de Justiça de cada unidade da federação.

*com informações da Agência Câmara