Lama Asfáltica: TRF3 nega retirada mensal de R$ 18 mil para ex-governador
A Quinta Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou por unanimidade o mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-governador André Puccinelli, que pedia a retirada mensal de R$ 18 mil dos bens sequestrados na Operação Lama Asfáltica. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (05). A defesa alegou ao Tribunal que Puccinelli […]
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A Quinta Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou por unanimidade o mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-governador André Puccinelli, que pedia a retirada mensal de R$ 18 mil dos bens sequestrados na Operação Lama Asfáltica. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (05).
A defesa alegou ao Tribunal que Puccinelli havia conseguido em decisão anterior do juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande a retirada mensal do valor. No entanto, na decisão que prendeu novamente o ex-governador a retirada foi suspensa.
Relator, o desembargador federal Paulo Fontes argumentou que o juiz pode adotar ou rever decisões, mesmo de ofício. “No presente caso, com efeito, não me parece existir base legal para as retiradas em questão. Se existem fundamentos para a decretação da apreensão dos valores, por serem considerados objeto ou produto de crime, e o presente mandamus não se insurge quanto à apreensão em si, não há razão ou previsão legal para se autorizarem retiradas mensais, mormente em se tratando de pessoa física”.
Lama asfáltica
Puccinelli foi preso na quinta fase da Operação Lama Asfáltica, chamada de Papiros de Lama. Segundo a Polícia Federal, houve desvios e superfaturamentos em obras, direcionamento de licitações, uso de documentos falsos, aquisição ilícita e irregular de produtos e obras, concessão de créditos tributários direcionados e pagamento de propinas a agentes públicos. Prejuízos causados pelo esquema passam dos R$ 235 milhões.
Os valores repassados por propina seriam mascarados com diversos tipos de operações simuladas, de forma a dar falsa impressão de licitude ao aumento patrimonial dos integrantes da organização ou de dar maior sustentação financeira aos projetos. Uma das novas formas descobertas da lavagem de capitais era a aquisição, sem justificativa plausível, de obras jurídicas, por parte de empresa concessionária de serviço público e direcionamento dos lucros, por interposta pessoa, a integrante do grupo criminoso.
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