Justiça Federal nega tentativa da defesa e confirma legalidade de escutas na Lama Asfáltica

O juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande Bruno Cézar da Cunha Teixeira indeferiu o quarto pedido da defesa dos réus da Operação Lama Asfáltica alegando ilegalidade das escutas telefônicas, de acordo com publicação do Diário Oficial do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região desta quarta-feira (15). Este é um dos elementos que […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande Bruno Cézar da Cunha Teixeira indeferiu o quarto pedido da defesa dos réus da Operação Lama Asfáltica alegando ilegalidade das escutas telefônicas, de acordo com publicação do Diário Oficial do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região desta quarta-feira (15).

Este é um dos elementos que embasam as também quatro denúncias do MPF (Ministério Público Federal) por lavagem de dinheiro e ocultação de bens, supostamente promovidos pelo ex-secretário Estadual de Obras Edson Giroto, sua esposa Rachel Giroto e o seu cunhado, Flávio Henrique Garcia Scrocchio.

O juiz alega que a defesa tem pleno acesso às provas, desde antes mesmo das denúncias, que contém menções expressas aos diálogos e trechos interceptados e que teria se manifestado em quatro ocasiões diferentes em menos de um ano e meio realizando até mesmo perícia particular para tentar derrubar as provas.

Além disso, o juiz ratificou a competência da justiça federal para julgar os supostos desvios de recursos oriundos do BNDES. A defesa havia alegado que, após a transferência dos recursos federais decorrentes de convênio ou financiamento oriundo da União e do BNDES, em face da consolidação das transferências dos recursos para o patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul, cessaria o interesse da União.

Também foi indeferido o pedido de inépcia da denúncia. “Preenche os requisitos legais. Após a qualificação, mostra os delitos, narra os fatos de maneira satisfatória, sintetizando as imputações atribuídas aos réus. Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes. A justa causa, marcada por suficientes indícios, também é visível. Os fatos têm aparência delituosa e são explicitados por conjunto probatório que lhe dê lastro. A denúncia não padece de inépcia. Destarte, não é caso de absolvição sumária”.

Além de receber a denúncia, o juiz marcou cinco audiências para as testemunhas da acusação em setembro e solicitou que a defesa dos réus justifique em até cinco dias a relevância de se ouvir todas as testemunhas, já que Giroto, Flávio e a esposa estão presos (esta última, em prisão domiciliar), para dar celeridade ao processo.

A denúncia

Os três estão presos por suposta fraude na contratação e na execução da obra de saneamento integrado na Avenida Lúdio Coelho, entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antônio Bandeira, no Município de Campo Grande; nas obras da Rodovia MS-430; nas obras na Rodovia MS-040; em obras de conservação de estradas não pavimentadas; nas de implantação e pavimentação de 104 km da BR-359; na ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Dourados e em contratos fictícios de locação de máquinas intermediados pela AGESUL junto à empresa Proteco Construções Ltda.

Quanto à lavagem de dinheiro, a denúncia do MPF aponta atuação dos três na compra de imóveis rurais em nome de Flávio, com a intenção de ocultar a origem. A própria empresa em nome de Flávio, de engenharia, seria gerida por Edson e Rachel Giroto.

Além disso, a irmã de Giroto teria deixado a sociedade cinco dias antes da publicação de edital de contratação do governo do Estado que restou como contratada a empresa em questão. A análise da documentação pelo MPF levou a investigação a encontrar mensagens que mostravam o casal gerindo a empresa e aquisições de fazendas milionárias.

Conteúdos relacionados

prefeito urt eleições