Juiz vincula efeito de decisão sobre indenizatória a julgamento no TJMS

Se Corte referendar, verbas indenizatórias serão suspensas

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Se Corte referendar, verbas indenizatórias serão suspensas

A Justiça suspendeu o pagamento das verbas indenizatórias aos vereadores de Campo Grande. Cada uma tem valor de R$ 8,4 mil, totalizando R$ 16,8 mil por mês para despesas com o mandato. Além disso, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, atendendo à ação ajuizada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), anulou os atos 027/2017 e 028/2017 da mesa diretora, que criaram os benefícios. A decisão, porém, passa a valer após o TJ-MS (Tribunal de Justiça) referendá-la.

Caso a Corte entenda que não deve retirar o auxílio dos parlamentares, então o pagamento segue normalmente nos 12 meses do ano. Até o início do ano passado o ato que regulamentava o pagamento da verba era o de 001/2013, que previa indenização de R$ 8,4 mil para cada um dos 29 legisladores.

Para o MPE-MS, os atos de 2017, que dobraram o valor, serviu para compensar o aumento salarial aprovado à Câmara Municipal, mas que os vereadores rejeitaram posterirormente, sob argumentação de que não era plausível elevar o próprio salário em meio à crise vivida pelo país.

Para o juiz, com base no que foi exposto pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera, os serviços listados nos atos para justificar a indenização deveriam ser fornecidos pela própria Casa de Leis e com devido processo licitatório.

Entre eles, a locação e manutenção de carros para usar parlamentar, aquisição de combustível, lubrificantes, despesas com estacionamento e limpeza veicular, aquisição de material de expediente, impressos e outros materiais de consumo, locação de móveis e equipamentos excedentes àquelas custeadas pela Câmara Municipal de Campo Grande.

Além da telefonia, a aquisição de livros e assinaturas de jornais, revistas e serviços de provedores de Internet, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, TV a cabo ou similar, publicidade institucional relativa à divulgação da atividade parlamentar, assessoria, consultoria, auditoria e apoio técnico especializado para realização de pesquisas, serviços contábeis, trabalhos e projetos técnicos e pareceres.

Hoje cada um dos vereadores contrata os referidos serviços individualmente e recebem da Câmara Municipal o que gastam, mediante nota fiscal. “São bens e serviços que permitem previsão e concorrência pública. Assim, se fosse entendimento de que são, realmente, indispensáveis para a atividade parlamentar, deveriam ser disponibilizados aos vereadores pelo próprio órgão público, no caso, a Câmara Municipal, e não relegados à aquisição direta pelos parlamentares municipais”, opina o magistrado.Juiz vincula efeito de decisão sobre indenizatória a julgamento no TJMS

Na contestação, o Legislativo alega que sem o pagamento das verbas o trabalho parlamentar fica comprometido, tendo em vista que a indenização é o que garante ao vereador a possibilidade de percorrer pela cidade em busca de identificar os problemas e sugerir ao Executivo melhorias.

Mas, na análise do juiz, não há nada que comprove que sem os valores o trabalho dos vereadores fica prejudicado. Ele também avalia que, conforme os atos 027 e 028 de 2017, para a comprovação da despesa basta ao vereador apresentar notas fiscais ou comprovantes de pagamento de boletos, “o que não se mostra, sob qualquer perspectiva, em meios idôneos para autenticar que a despesa está vinculada ao exercício da atividade parlamentar e a ela foi destinada”.

Para ele, nos atos deveriam conter requisitos que permitissem a efetiva comprovação de que os gastos efetuados guardam relação com a atividade parlamentar, de forma a assegurar aos órgãos de controle interno e externo balizas objetivas e concretas para averiguar a estrita ligação da despesa com a vereança.

Cita que ao acessar o portal da transparência da Casa de Leis, verificou que os comprovantes de gastos são genéricos e sem detalhamento. “Tampouco há comprovação de que os trabalhos daquele órgão e de seus parlamentares fossem dificultados, em razão da ausência de pagamento de R$ 16.800,00 em verbas indenizatórias, valor este, sublinhe-se, superior aos seus próprios vencimentos e que pode ser acumulado para uso nos meses seguintes”. O salário de cada vereador é de R$15 mil.

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Agência Brasil