Juiz federal adia eleição para presidente da OAB-MS até entrega de documentos

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, determinou, nesta segunda-feira (12), adiamento das eleições da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), que aconteceriam no próximo dia 20 de novembro. O certame foi adiado por cinco dias a contar da data em que a ordem encaminhar a todas as […]

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Foto. Divulgação
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Juiz federal adia eleição para presidente da OAB-MS até entrega de documentosO juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, determinou, nesta segunda-feira (12), adiamento das eleições da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), que aconteceriam no próximo dia 20 de novembro. O certame foi adiado por cinco dias a contar da data em que a ordem encaminhar a todas as chapas listagem com advogados aptos a votar.

O pedido para suspensão das eleições partiu do candidato advogado Jully Heider, que concorre com o atual presidente Mansour Karmouche e a advogada Rachel Magrini Sanches.

O mandado de segurança foi impetrado no último dia 8 de novembro e entre as razões para o adiamento do pleito está o fato de advogados do interior de Mato Grosso do Sul que não estariam aptos a votar, por estarem com anuidades em atraso com a Ordem, terem recebido contato de candidatos oferecendo auxílio para ajuizar ações judiciais que garantissem o direito do voto.

Conforme o advogado candidato responsável pelo pedido, ao adiar a eleição, todas as chapas teriam acesso a lista com os advogados aptos a votar e poderiam, dessa forma, prosseguir com a campanha. Segundo o pedido, apenas a chapa da situação, encabeçada por Karmouche, teria tido acesso a esses dados.

Na decisão, o juiz federal concordou com as alegações do advogado. “Mas é certo que a chapa está a merecer a devida recompensa, diante do tempo perdido em razão do não acolhimento do requerimento formulado à Comissão Eleitoral”, disse.

Por fim, Pedro Pereira determinou que a Comissão Eleitoral temporária e o presidente da OAB têm prazo de 24 horas para fornecer listagem dos advogados aptos. Quando os documentos forem fornecidos, a eleição poderá acontecer após o prazo de cinco dias.

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