Juiz extingue ação de ressarcimento contra ex diretor-presidente da Sanesul
O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou improcedente e extinguiu uma ação de ressarcimento movida peço MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) contra o ex diretor-presidente da Sanesul Semy Ferraz, inocentando-o das acusações. A decisão é do dia 13 de agosto. […]
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O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou improcedente e extinguiu uma ação de ressarcimento movida peço MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) contra o ex diretor-presidente da Sanesul Semy Ferraz, inocentando-o das acusações.
A decisão é do dia 13 de agosto. De acordo com a denúncia, Semy Ferraz teria praticado ato de improbidade administrativa ao autorizar uma suposta edição de acréscimos contratuais ilegais entre os anos de 1999 e 2000, aumentando a despesa do Contrato nº 06/1997, sem justificativa ou edição do termo aditivo, ocasionando um suposto prejuízo de R$ 294.000,00.
O contrato era de leitura de hidrômetros e entrega de contas e somava, ao todo, R$ 2.668.243,68, em um prazo de execução de 12 meses. Ao final dos aditivos, o valor passou a ser de R$ 3.331.628,28, além de uma suplementação de mais R$ 1,8 milhão pelo mesmo serviço por mais 24 meses.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, após análises dos referidos instrumentos, decidiu pela legalidade e regularidade de todos os aditivos contratuais realizados até àquela 1999.
Na decisão, o juiz afirma que os fatos não ocorreram conforme destacou a denúncia, ‘não havendo de ser imputada qualquer prática improba ao requerido’. “Ainda que assim não fosse, a suposta conduta ímproba sequer foi praticada pelo requerido, porquanto não foi o responsável pela sexta prorrogação contratual, lastreada no Procedimento administrativo nº. 334/00/DCO/SANESUL, cujo responsável pela lavratura foi o Diretor-presidente da SANESUL à época”.
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