Fim da MP que alterava lei trabalhista traz à tona pontos obscuros da Reforma
Chegou ao fim na última segunda-feira (23) a validade a MP (Medida Provisória) 808/17, que suavizava e regulamentava alguns pontos da Reforma Trabalhista. Com isso, o texto original – que entrou em vigor desde 11 de novembro de 2017 – volta a valer integralmente e, com ele, alguns pontos considerados polêmicos. A medida, encaminhada pelo […]
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Chegou ao fim na última segunda-feira (23) a validade a MP (Medida Provisória) 808/17, que suavizava e regulamentava alguns pontos da Reforma Trabalhista. Com isso, o texto original – que entrou em vigor desde 11 de novembro de 2017 – volta a valer integralmente e, com ele, alguns pontos considerados polêmicos.
A medida, encaminhada pelo presidente Michel Temer ao Congresso poucos dias após a reforma entrar em vigor, tinha objetivo de regulamentar questões controversas da Reforma que não foram discutidas pelo Senado, tais como a possibilidade de gestantes e lactentes trabalharem em ambientes com insalubridade. O problema é que as medidas provisórias perdem a validade se não forem apreciadas pelo Congresso no prazo de 120 dias – que chegou ao fim na segunda-feira (23).
A adoção da Medida Provisória foi uma estratégia do governo de acelerar a tramitação da lei ordinária 13.467/17, que instituiu a Reforma Trabalhista. O acordo, puxado pelo então líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), compromissava o presidente Michel Temer a enviar MP que regulamentasse questões apontadas como polêmicas pelos senadores, logo após a Reforma entrar em vigor.
Do outro lado, os senadores aprovariam a lei de forma integral, já que se efetuassem emendas ao projeto, a matéria precisaria retornar à Câmara dos Deputados para nova votação – o que atrasaria a adoção das alterações na lei trabalhista. De fato, a matéria foi publicada em 14 de novembro, logo após a Reforma entrar em vigor. Mas, cinco meses após, o Congresso nem sequer colocou a matéria em pauta.
Agora, com o fim da validade da MP, a matéria foi encaminhada para a Casa Civil – onde as matérias de autoria do governo são editadas -, uma vez que o governo federal estuda maneiras de manter alguns pontos da matéria, desta vez, por meio de decretos presidenciais.
Os pontos polêmicos que foram alvo de discussões no Senado e que haviam sido alterados pela MP são:
Gestantes e insalubridade
Com a MP, gestantes ficavam desobrigadas de apresentar atestado médico e ficavam livres do trabalho em ambiente insalubre, o que ocorreria apenas com autorização médica. Sem a MP, elas continuam a trabalhar em ambientes que ofereçam riscos em graus mínimo e médio, exceto quando atestado médico as desobrigarem.
Jornada 12 X 36
Com a MP, as jornadas especiais que já são adotadas, por exemplo, entre profissionais da área da saúde, precisariam constar em acordo coletivo. Somente os trabalhadores da saúde poderiam adotar a escala, por meio de negociação individual. Sem a MP, negociação individual poderá ser adotada por trabalhadores de qualquer categoria.
Trabalhadores autônomos
A MP colocava fim a uma cláusula de exclusividade e considerava que trabalhar para apenas uma empresa não gerava, entre o autônomo e o contratante, vínculo empregatício. Todavia, sem a medida, contratos de trabalhao com cláusula de exclusividade para autônomos voltam a ser legal.
Indenizações trabalhistas
A media provisória estipulava um valor máximo de 50 vezes o teto da Previdência para fins de indenizações. Sem a medida, o valor máximo pode ser até 50 vezes o último salário do trabalhador.
Intermitentes
Um dos pontos que requer regulamentação está relacionado aos trabalhadores sobre contrato intermitente, ou seja, pessoas que são contratadas por períodos específicos. Esta nova categoria, que não era prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), apresenta pontos obscuros na Reforma e por isso a MP era tão importante.
Com a MP, o trabalhador intermitente que recebesse, pelo período trabalhado, menos que o salário mínimo, precisaria complementar o repasse ao INSS, sob o risco de não ter o mês contado para aposentadoria e seguro-desemprego em caso de não pagamento. A medida também criava uma quarentena de 18 meses para a recontratação de empregado (somente até 2020) e permitia movimentar 80% da conta do FGTS, sem dar acesso ao seguro-desemprego. O texto original da Reforma, sem a MP, não faz menção a quarentena e também não fornece detalhes sobre recolhimento ao INSS e nem sobre o fim de contrato.
Representação Sindical
A Reforma Trabalhista prevê a possibilidade de que trabalhadores com empresas que têm mais de 200 funcionários criem uma comissão para efetuar a representação ante o patrão. A MP, no entanto, garantia que somente os sindicatos poderiam fazer a representação nas negociações coletivas.
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