Ex-prefeito tem recurso negado pelo TSE e segue inelegível até 2020

Nelson Cintra tentava anular inelegibilidade por abuso de poder

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) frustrou mais uma vez as tentativas do ex-prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), de afastar uma condenação que o tornou inelegível até 2020. Neste sábado (28), o Tribunal publicou decisão negando agravo regimental movido por Cintra.

O agravo foi movido contra uma outra decisão do TSE, que negou provimento a recurso de Cintra que pedia anulação da decisão de sua inelegibilidade. O caso chegou ao TSE depois do ex-prefeito ter tido o recurso negado também no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Em 2012, o Tribunal Regional condenou Cintra à inelegibilidade por oito anos, por ter auxiliado na campanha da candidata a prefeita de Porto Murtinho, Rosângela Baptista (MDB). O então prefeito tinha feito campanha para a candidata em rádios, e distribuído materiais de construção para eleitores da cidade em troca de votos para Rosângela.

Apesar de integrar um programa de habitação da Prefeitura, a entrega dos materiais foi suspeita para o Ministério Público Eleitoral. Os materiais foram entregues às vésperas das eleições, sem que parte dos beneficiários integrasse o programa de habitação do município.

Recurso

Em recurso ao TRE-MS, Cintra afirmou que não ficou comprovado o “emprego de recursos patrimoniais e nem de comprometimento da legitimidade do pleito”, o que configuraria o abuso de poder econômico atribuído a ele pelo Ministério Público Eleitoral.

O ex-prefeito também alegou que os materiais de construção entregues não foram gratuitos. Os beneficiários pagariam, em contrapartida, 10% de um salário mínimo, o que segundo ele afastaria a possibilidade de compra de votos.

Os recursos não foram acolhidos pelo TRE-MS. O ex-prefeito então recorreu ao TSE, e sofreu nova derrota sob relatoria da ministra Rosa Weber, que negou o recurso em fevereiro deste ano, acolhendo as alegações do Tribunal Regional.

O ex-prefeito entrou então com um agravo regimental, que serve para contestar decisões monocráticas, como a de Rosa. O agravo foi julgado no último dia 10 de abril, e negado pelos ministros do TSE, unanimemente.

Outras denúncias

Além da condenação do TRE-MS, Cintra já foi julgado TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), também por causa da compra de materiais de construção. Em 2010, o ex-prefeito foi condenado a devolver aproximadamente R$ 321 mil aos cofres públicos, por irregularidades no processo de licitação da compra dos materiais.

Em 2016, Cintra também esteve em pauta no jornalismo regional, devido a denúncia de uma jornalista da FM Educativa. A jornalista Nilmara Caramalac acusou o ex-prefeito de assédio sexual. Na época, Cintra era presidente da Fundtur (Fundação de Turismo de MS). Após as denúncias, Nilmara foi transferida para a Casa Civil.

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Agência Brasil
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