Em resposta a Romário, TSE veta reeleição de senador na metade do mandato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na terça-feira (24), a possibilidade de um senador no exercício do mandato tentar se reeleger ao mesmo cargo antes de completar os oito anos para o qual foi eleito. O veto ocorre em resposta à consulta do senador Romário (Podemos-RJ), que cogitava permitir ao seu primeiro suplente, João Batista […]

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na terça-feira (24), a possibilidade de um senador no exercício do mandato tentar se reeleger ao mesmo cargo antes de completar os oito anos para o qual foi eleito. O veto ocorre em resposta à consulta do senador Romário (Podemos-RJ), que cogitava permitir ao seu primeiro suplente, João Batista da Rocha Lemos, assumir a cadeira na Casa e exercer a função pelos próximos quatro anos.

Relator da consulta no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, apontou duas razões centrais para declarar a ilegalidade da manobra. Caso a ideia fosse aprovada pela Corte, alegou o magistrado, a escolha popular seria desrespeitada, além de que estaria afrontado o propósito de renovação na Casa legislativa.

Permitir que um senador que ainda tenha mais quatro anos de mandato deixe o cargo para o suplente é fraudar a vontade popular e o mandamento constitucional, que exige a renovação da composição do Senado a cada quatro anos”, declarou Barroso, apoiado de maneira unânime pelos outros seis ministros do TSE.

Eleito em 2014 para o Senado depois de quatro anos na Câmara, Romário tem mandato a cumprir até 2023. O representante do Podemos também é cogitado para a disputa ao governo do Rio de Janeiro, e em março anunciou sua pré-candidatura para o posto – depois, vale registrar, da consulta ao TSE.

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