Um projeto de lei apresentado nesta terça-feira (26) pelo deputado estadual Marcio Fernandes (MDB) permite que pessoas diagnosticadas com audição unilateral concorram a vagas reservadas a candidatos com deficiência em concursos públicos.
O projeto vale para o âmbito dos empregos públicos e em empresas privadas. Segundo a justificativa apresentada pelo deputado, a medida é justificada em decisão do Tribunal Superior do Trabalho.
“A perda auditiva unilateral igual ou superior a 41 decibéis é considerada deficiência, e garante ao candidato de concurso público o direito de disputar vagas para portadores de necessidades especiais”, decidiu a Corte Trabalhista.
O deputado explica que não há motivo para distinguir a surdez total da surdez parcial para configurar deficiência. “A fala, nesses casos,só é ouvida quando a voz é proferida em tom muito alto. Por conta disso, a grande maioria dos sons da vida cotidiana, nos casos expostos, não é perceptível”, relatou.
Segundo a justificativa do projeto, a proposta foi apresentada ao Legislativo Estadual depois de uma pessoa com perda auditiva em um dos ouvidos ter sido impedida de competir em concurso público no Estado pelas vagas reservadas.