CNJ determina afastamento de desembargadora presidente do TRE-MSO CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou, nesta terça-feira (9), a abertura de um processo disciplinar para avaliar a conduta da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Com isso, a desembargadora será afastada de função.

Com a aprovação do CNJ, a corregedoria pediu que a presidente seja afastada do cargo de desembargadora e da presidência do Tribunal de forma cautelar durante a condução do processo disciplinar.

O relator do caso, ministro Humberto Martins, votou a favor do afastamento da desembargadora por entender que ela teria atuado “para beneficiar seu filho”. O ministro citou o fato da magistrada ter usado carro oficial para se deslocar até a cidade de Três Lagoas para supostamente auxiliar o filho que estava preso.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, acompanhou o entendimento do relator e citou o fato das eleições estarem em andamento no Estado. “Como se dá a presidência de um tribunal regional eleitoral nas mãos de alguém que estará respondendo pela abertura do processo administrativo disciplinar”, questiona o ministro.

Advogado de defesa de Tânia, Cesar Roberto Bitencourt, afirmou que a situação do auxílio da desembargadora foi alterada.

“Se transformou numa bolha, um simples fato distorcido, trazendo informações inverídicas que não correspondem à veracidade dos fatos. Teria sido muito simples se a investigada não fosse duas coisas: mulher, o que é extremamente grave, e o segundo, oriundo do quinto do Ministério Público”, disse.
Ao Jornal Midiamax, o (Tribunal Regional Eleitoral) afirmou que ainda não foi notificado sobre a decisão do CNJ.

O caso

O CNJ avalia se Tânia Garcia de Freitas Borges influenciou na liberação do filho Breno, que estava preso em Três Lagoas acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma em 2017. Tânia é investigada porque teria usado carro oficial para retirar o filho do presídio e encaminhar a uma clínica psiquiátrica.

A 4ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) arquivou a ação de improbidade administrativa contra a presidente do TRE, movida pelos promotores Adriano Lobo Viana de Resende, Marcos Alex Vera de Oliveira e Humberto Lapa Ferri, em junho deste ano.