Assembleia fará comissão para avaliar projetos sobre taxas cartorárias em MS
Presidente não descarta audiência pública
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Presidente não descarta audiência pública
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul montará uma comissão técnica para analisar o projeto que mudará as taxas cartorárias, explicou o presidente da Casa deputado Junior Mochi (PMDB) nesta quinta-feira (08).
“Chegou ontem o projeto para mim, é muito grande. Vamos nomear uma comissão junto com uma equipe do Tribunal de Justiça para analisar projeto. O Tribunal fez os estudos e tem as informações. Técnicos vão vir conversar com os deputados e explicar, porque todos precisam entender o projeto para votar”.
A reunião, ainda sem data definida, será marcada após o Carnaval e a Casa não descarta uma audiência pública para discutir o assunto, considerado polêmico pelos setores produtivos.
O projeto
O projeto que visava reduzir taxas cartorárias de Mato Grosso do Sul foi encaminhado à Assembleia Legislativa em dezembro pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na negociação de mudanças nos fundos usados pelo Judiciário, MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e a Defensoria Pública. A matéria deve ser votada neste ano.
Os valores apresentados após estudo sobre as taxas cobradas no Estado, consideradas umas das maiores do país, reduzem custas principalmente para quem precisa registrar imóveis financiados por programas populares ou de pequeno valor.
No entanto, a maior parte dos serviços cartoriais, e mais usualmente utilizados, ganharam valores maiores e ficaram maiores para os jurisdicionados, ou seja, a população contribuinte. Por exemplo, a habilitação ao casamento passará a custar R$ 332 e atualmente custa R$ 290.
A abertura do cartão de firma de R$ 22 para R$ 27; o ato notarial de R$ 308 para R$ 340. Autenticação de fotocópia de R$ 3,17 para R$ 3,80; Lavratura ou aprovação de testamento de R$ 592 para R$ 735; A busca simples, sem requerimento ou certidão, de R$ 8 para R$ 9,90; certidão ou translado, incluindo a busca, de R$ 29 para R$ 35.
Para os cartórios, as principais mudanças são a cobrança feita de acordo com a arrecadação bruta mensal. O artigo 27, que previa uma devolução do dobro do valor ao usuário que fosse cobrado indevidamente e mais uma multa de até quatro vezes a quantia foi extinto.
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