Depois de ter recebido parecer favorável do MP-MS (Ministério Público Estadual) para dar andamento às obras do sem licitação, o governador do Estado, (PSDB), disse que o que falta agora é um aceite da Justiça.

“Nós já temos um acordo firmado com o Ministério Público, com o Tribunal de Contas do Estado”, lembrou o governador. “O que a gente precisa agora é a homologação da Justiça”.

No parecer divulgado nesta quinta-feira (7), o MP diz que há urgência na entrega do empreendimento, o que justificaria a dispensa de licitação, uma vez que a vencedora do certame anterior rescindiu contrato.

O Ministério Público também aponta no parecer que o término é urgente por haverem riscos à estrutura do Aquário, e à vida dos animais comprados pelo Estado. O parecer é assinado pelo procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda.

“É a segurança jurídica que o Estado precisa pra fazer caminhar uma obra sem ser penalizado pelo passado. Não dá pra esquecer o passado, os problemas, as denúncias que têm”, disse Reinaldo sobre o parecer.

O governador afirmou que espera que a Justiça homologue a dispensa de licitação com a planilha de gastos planejada pelo governo, que estima que a conclusão das obras custe um total de R$ 37 milhões. “É uma planilha muito clara, que mostra a transparência com que o governo tem tocado as obras do Aquário”, disse.

Acordo

O acordo proposto pelo governo previa que a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) contratasse uma empresa para execução de obras de engenharia civil e outra para execução do sistema de suporte à vida, sem licitação, pelos valores de R$ 27 milhões e R$ 11 milhões, respectivamente.

Ao negar a homologação do acordo, o David de Oliveira Gomes Filho afirmou que “a consequência imediata desta homologação será uma espécie de salvo conduto ao Poder Executivo, para que faça contratação sem licitação de empresas para a conclusão de obra com custos estimados em quase R$ 40 milhões”.

O magistrado ainda explicou que já tramita, em sua vara, uma ação de improbidade administrativa em que se discute justamente a ilegalidade da contratação da empresa Fluídra, sem licitação, pelo valor de R$ R$ 17 milhões para a execução de sistema de suporte à vida.

Para o juiz, a existência dessa ação impede que seja concedida nova autorização ao Governo do Estado repetir a contratação sem processo licitatório