Ação envolve Seletab e Omep

O desembargador Odemilson Roberto de Castro atendeu ao recurso ingressado pela defesa do ex-prefeito de , (PTB), e suspendeu efeito da decisão de primeiro grau que bloqueou seus bens em R$ 16 milhões devido a suposta improbidade administrativa nos convênios com a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária e Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar).

A ação, ajuizada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual) em dezembro de 2017, também envolve os ex-gestores Alcides Bernal (PP) e Gilmar Olarte (sem partido) e resultou em decisão favorável em janeiro deste ano. Bernal em seguida ingressou com recurso para liberar seus bens e obteve sucesso. Com o mesmo embasamento, o desembargador atendeu ao pedido de Nelsinho.

“No caso, assim como decidi no agravo interposto por Alcides Bernal, contra a mesma decisão agravada, tenho que, neste momento processual, inexiste provado fumus boni iuris necessário ao deferimento da liminar de indisponibilidade de bens do agravante”, diz.

“Na maioria das ações civis públicas, somente com o processamento da lide e ampla instrução probatória é que se poderá comprovar, sem qualquer dúvida, que os atos imputados ao requerido se configuram, ou não, como improbidade administrativa”, completou.

Caso

Segundo a ação, Bernal, Olarte e Nelsinho praticaram improbidade administrativa nas contratações ilícitas de milhares de servidores sem que fosse realizado concurso público para preenchimento das vagas, além do desvio de finalidade em relação a convênios por si já irregulares, no tráfico de influência e barganha quanto às contratações inconstitucionais, consideradas indicações políticas.Após liberar bens de Bernal, Justiça atende pedido de Nelsinho e desbloqueia R$ 16 milhões

Aponta, ainda, desvio de recursos por meio de contratações fantasmas, somando mais de R$ 500 mil. O promotor alega que foi apurado pagamento em duplicidade em mais de R$ 15,5 milhões.

Os três ex-prefeitos firmaram inúmeros convênio e aditivos e deram continuidade às irregularidades, inclusive a ponto elevarem à aproximadamente 90% o número de funcionários da SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) sem concurso público.

Em 2007 eram 537 contratados, sendo que em 2016 o total era de 4.300 não concursados. “A referida prática ilegal e imoral tornou-se rotineira, adotando-se caráter permanente para as contratações em benefício daqueles ‘escolhidos e beneficiados' pelo requeridos ou por pessoas a eles ligadas politicamente ou por vínculos familiares”, diz a ação.