Após convenções, partidos têm até 15 de agosto para registrarem candidatos no TSE

Depois de encerrado o período de convenções estaduais e nacionais neste fim de semana, os partidos políticos têm até o dia 15 de agosto (quarta-feira da próxima semana) para registrarem as candidaturas daqueles que irão disputar cargos eletivos nestas eleições. Essa é a data máxima definida pelo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e vale […]

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Após convenções, partidos têm até 15 de agosto para registrarem candidatos no TSE
Calendário do TSE define prazos para trâmites eleitorais (Reprodução: TSE)

Depois de encerrado o período de convenções estaduais e nacionais neste fim de semana, os partidos políticos têm até o dia 15 de agosto (quarta-feira da próxima semana) para registrarem as candidaturas daqueles que irão disputar cargos eletivos nestas eleições.

Essa é a data máxima definida pelo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e vale para candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, deputado estadual e deputado federal.

O requerimento pode ser feito pela internet até o dia 14 de agosto, pelo sistema CANDex do Tribunal Superior Eleitoral, porém os candidatos e partidos não ficarão livres de terem de apresentar os documentos relativos ao pedido, gravados em mídia, aos seus respectivos tribunais eleitorais.

A partir desse dia, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) e demais cortes eleitorais deverão permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados. Dessa forma, prazos de processos na Justiça Eleitoral passam a ser “contínuos e peremptórios”.

Também, no dia 15 de agosto termina o prazo para que os partidos políticos abram contas bancárias específicas para a movimentação de recursos de suas campanhas eleitorais. As contas podem ser abertas em quaisquer bancos reconhecidos pelo Banco Central do Brasil.

No dia seguinte, 16 de agosto, os partidos políticos e candidatos podem dar início às suas propagandas eleitorais, tanto com a realização de comícios, com o uso de alto-falantes, quanto com propagandas na internet e em veículos impressos.

Aqueles candidatos escolhidos em convenção que não encontrarem seus nomes no registro do TSE, poderão requerer o registro da candidatura até o dia 20 de agosto, ainda segundo o calendário do Tribunal Superior.

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