Adesivos, lanches e reuniões: o que pode ser feito na pré-campanha?
Se a minirreforma eleitoral, que acabou com o financiamento eleitoral de campanha, diminuiu o uso de recursos visuais e encurtou para apenas 35 dias o tempo de televisão para os candidatos ainda gera dúvidas ao eleitor, imagine o período anterior, chamado de pré-campanha? Em tempos de reuniões partidárias pelas cidades, muitos ainda têm dúvida do […]
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Se a minirreforma eleitoral, que acabou com o financiamento eleitoral de campanha, diminuiu o uso de recursos visuais e encurtou para apenas 35 dias o tempo de televisão para os candidatos ainda gera dúvidas ao eleitor, imagine o período anterior, chamado de pré-campanha? Em tempos de reuniões partidárias pelas cidades, muitos ainda têm dúvida do que pode ou não ser feito neste período.
A pré-campanha é realizada desde 2016 e é considerada uma novidade positiva para os políticos. Isso porque antes, até as eleições de 2014, não era admitida menção à futura candidatura antes do início do período de propaganda eleitoral, sob pena de se incorrer nas penalidades da propaganda antecipada.
“Só não pode pedir voto”, resume o pré-candidato e atual deputado estadual Pedro Kemp (PT). “Podemos fazer encontros nas sedes dos partidos, contar sobre a filosofia do partido e nossas intenções enquanto pré-candidatos”, explicou.
Outra questão que gera dúvida é sobre a distribuição de lanches nesses eventos. Tucano, o deputado estadual Paulo Correa afirma que a medida é legal. “Desde que o dinheiro seja do diretório onde é realizado o evento. Lógico que não pode ser dinheiro da administração pública”.
Os deputados que têm mandato e pretendem se reeleger mantêm uma agenda de reuniões nos fins de semana. Correa, por exemplo, tem quatro encontros marcados em quatro cidades somente nesta folga. “Procuramos marcar cidades próximas e aproveitar para nos reunirmos com as lideranças locais e com quem queira saber dos projetos do partido”.
O registro fotográfico e cobertura desses eventos são feitos com recursos próprios, garantem, muitas vezes pela equipe de gabinete dos deputados que são pagos a parte pelo serviço.
O antes e depois das campanhas
O tempo de propaganda foi encurtado para 45 dias e o tamanho das placas foi reduzido para 0,5 metro quadrado (mais ou menos 70 cm de cada lado), com os cavaletes e bonecos proibidos. Quanto aos veículos, não poderão ser envelopados, só serão admitidos perfurados no parabrisa traseiro e adesivos laterais de no máximo 50cm x 40cm.
Pelo teor do artigo 36-A, da Lei das Eleições, é permitido:
- declaração pública de pretensa candidatura;
- exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
- pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto);
- participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
- realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (proibida a veiculação ao vivo);
- divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não se faça pedido de voto);
- divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
- a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo);
- os eventos partidários devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
A lei deixa bem claro alguns pontos vedados, que valem a pena ser destacados:
- não confundir pedido de apoio, com pedido de voto; em nenhuma hipótese a lei permite que se peça voto ou se faça menção a número ou faça banners para postagem na internet ou panfletos/impressos individuais.
- em qualquer tipo de evento partidário, é vedada a cobertura jornalística ao vivo;
- os profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão proibidos de utilizarem de seu veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas), para anunciar pré-candidatura;
- os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados até três meses antes das eleições;
- será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
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