Defesa de empresário argumentou que Moro antecipou juízo de valor
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento na quarta-feira (11), por unanimidade, à exceção de suspeição ajuizada pelo empresário Marcelo Simões contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Simões é investigado nos autos da Operação Lava Jato por supostos contratos irregulares com a Caixa Econômica Federal.
A defesa alega que Moro “teria antecipado eventual juízo condenatório ao receber a denúncia”. O advogado argumenta que na decisão de recebimento, o magistrado teria emitido juízo de valor e antecipado futura responsabilidade criminal de Simões.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a verificação dos pressupostos necessários à instauração de medidas cautelares em desfavor do réu não permite dizer que o julgador seja suspeito ou esteja impedido de continuar na lide por já ter proferido sua concepção quanto ao caso.
“A externalização de suas impressões sobre os fatos integram o dever de fundamentar, sem que tal proceder se confunda com comportamento tendencioso ou manifestação de interesse na causa”, afirmou Gebran.