De 20 de dezembro a 20 de janeiro
Fato que não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. Entre 9 e 20 de janeiro mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, haverá o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
Durante o recesso forense, o acesso ao prédio do TJ-ms para pessoas e veículos se dará, exclusivamente, pela portaria da Av. desembargador Leão Neto do Carmo (Gabinete dos Desembargadores). Excepcionalmente no período diurno, durante expediente bancário, será permitido o acesso pelo setor bancário.