STJ pede à Justiça de Dourados informações sobre ex-vereadores

Ministro negou habeas corpus e mandou réus para cadeia

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Ministro negou habeas corpus e mandou réus para cadeia

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), pediu à 1ª Vara Criminal de Dourados, município distante 228 quilômetros de Campo Grande, informações sobre a situação atual dos ex-vereadores Sidlei Alves da Silva e Humberto Teixeira Junior, condenados à prisão por participação num esquema de fraudes em empréstimos consignados feitos em nome de servidores da Câmara Municipal.

As correspondências foram enviadas de Brasília até Mato Grosso do Sul na quarta-feira (15). Nelas, o representante da Corte superior também informa ao magistrado douradense que os ex-parlamentares tiveram negados dois habeas corpus impetrados para suspender a ordem de prisão.

SIDLEI ALVES

No caso de Sidlei Alves, presidente da Câmara de Dourados em 2010, “consta dos autos que o paciente foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Dourados a 11 anos 9 meses e 5 dias de reclusão pela prática dos crimes de peculato-furto e falsidade ideológica, em continuidade delitiva (4 crimes de peculato e 12 de falsidade ideológica), mais associação criminosa”, conforme decisão divulgada nesta quinta-feira (16) no Diário de Justiça Eletrônico do STJ.

O ministro recorda que em recurso direcionado ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e julgado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal da Corte estadual, o ex-vereador teve afastado “o crime de falsidade ideológica”, motivo pelo qual foi sentenciado “à pena de 6 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime semiaberto, por incurso nos crimes de peculato-furto, em continuidade delitiva (4 vezes), e associação criminosa”, a qual deve ter início imediato, segundo o despacho.

JUNIOR TEIXEIRA

Em relação a Humberto Teixeira Junior, que foi 1º secretário do Legislativo, o Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Dourados estabeleceu pena de “6 anos 5 meses e 10 dias de reclusão, mais multa, pela prática dos crimes de peculato-furto e falsidade ideológica, em continuidade delitiva (4 e 12 vezes, respectivamente), mais associação criminosa”, de acordo com o ministro do STJ.

Sebastião Reis Júnior mencionou que “interposta apelação, o Tribunal de origem, dando parcial provimento ao recurso da defesa, afastou o crime de falsidade ideológica, condenando o sentenciado em questão à pena de 3 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, em regime aberto, mais multa, por incurso nos crimes de peculato-furto, em continuidade delitiva (4 vezes), e associação criminosa”. Essa é a pena com início já previsto.

HABEAS CORPUS

Nos habeas corpus impetrados no STJ, além de tentar suspender a ordem de prisão, os ex-vereadores também pleiteavam desclassificar alguns dos crimes aos quais foram condenados, o que reduziria as penas e evitaria a volta à cadeia.

De acordo com o STJ, Sidlei pleiteou a “possibilidade de desclassificação do crime de peculato-furto para o de estelionato ou a revisão da dosimetria para afastar o aumento de 1/3, referente à continuidade delitiva, aplicando-se a fração de aumento de 1/4, bem como a exclusão da causa de aumento prevista no § 2º do artigo 327 do Código Penal, por configurar bis in idem”.

E Humberto Teixeira Junior a buscou a “possibilidade de desclassificação do crime de peculato-furto para o de estelionato ou a revisão da dosimetria para afastar o aumento de 1/3, referente à continuidade delitiva, aplicando-se a fração de aumento de ¼”.

CÂMARA SECRETA

Embora Sidlei Alves e Humberto Teixeira Junior também tenham sido presos pela PF (Polícia Federal) nas operações Brothers, Owari (2009) e Uragano (2010), desencadeadas para combater desvio de dinheiro público, pagamentos de propina e fraudes na administração pública de Dourados, essas condenações informadas pelo STJ dizem respeito aos resultados da Operação Câmara Secreta, deflagrada no dia 29 de abril de 2011 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

Nesse caso, o MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul denunciou a “existência de uma organização criminosa formada por ex-vereadores e servidores comissionados da Câmara Municipal de Dourados, que se dedicavam à prática de peculato, falsidade ideológica em documentos públicos e uso de documentos públicos falsos”. Segundo os promotores, “o grupo criminoso organizado atuava de forma concertada e combinada, desde janeiro de 2009, agindo com sofisticação profissional ao criar uma rede de ‘parcerias’ com servidores comissionados”.

EX-SERVIDORES

“Em conluio com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, em especial, de seu presidente e seu 1º secretário, os vereadores indicavam pessoas de sua confiança que eram nomeadas pelo presidente com a finalidade exclusiva de obter empréstimo consignado em seus nomes, cujo valor total era repassado ao vereador”, destacou o MPE no processo, acrescentando que holerites de servidores nomeados fraudados pelo diretor financeiro da Câmara eram fraudados para possibilitar a obtenção de empréstimos consignados cujos valores integrais eram destinados aos parlamentares.

Nesse processo também foram condenados os ex-servidores Amilton Salina, ex-diretor financeiro da Câmara (ao regime semiaberto para cumprir pena de 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, e 26 dias-multa), Rodrigo Ribas Terra (regime aberto, no qual deveria cumprir pena de 3 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão, e multa de 26 dias-multa), Regina Célia Pincela de Moraes e Carlos Alberto Spoladore da Silva (1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão e multa de 14 dias multa no regime aberto), e Erbes Ribeiro Beatriz e Airton Luiz Daleaste (1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 9 dias-multa em regime aberto). Os dois últimos foram beneficiados com redução da pena porque fizeram delação premiada e contribuíram com as investigações, conforme a decisão judicial.

PRISÃO

Em março de 2016 eles chegaram a ir para cadeia, depois que o juiz Rubens Witzel Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, determinou o início do cumprimento das penas com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que em 17 de fevereiro daquele mesmo ano decidiu admitir o início do cumprimento das penas de réus condenados a partir da segunda instância.

Mas um pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de Sidlei no dia 28 de março daquele mesmo ano foi atendido pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS e no dia no 16 de abril expediram um alvará de soltura ao Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto de Dourados, onde o condenado cumpria sua pena.

O benefício foi estendido a Amilton Salina e ciente dessa decisão, a defesa de Humberto Teixeira Júnior e Rodrigo Ribas Terra pediu a extensão do benefício a seus clientes no dia 17 de abril de 2016 e foi atendida pela Corte estadual.

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