Pular para o conteúdo
Política

STF derruba lei que exigia consulta à Assembleia para processar governador

Decisão partiu do ministro Edson Fachin
Arquivo -
Compartilhar

Decisão partiu do ministro Edson Fachin

Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs, as 4781 e 4790, movidas pelo Conselho Federal da  OAB nacional (Ordem dos Advogados do Brasil), foram acatadas por decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF. Ou seja, daqui em diante, as assembleias legislativas estaduais não podem mais impedir que um governador de Estado seja processado por crimes comuns em ações penais que seguem para o Superior Tribunal de Justiça, o STJ. As ADIs devem ser aplicadas em Mato Grosso do Sul e no estado do Pará.

Aqui em MS já ocorreu de o então governador André Puccinelli, PMDB, ter a investigação interrompida por força de decisão da Assembleia Legislativa. Hoje, contudo, sem mandato, ele é investigado por ao menos sete crimes, entre os quais lavagem de dinheiro, crime financeiro e organização criminosa. Por medida imposta pela Justiça Federal, Puccinelli anda com tornozeleira eletrônica desde a semana passada.

Texto publicado na tarde desta segunda-feira (15), pela assessoria da corte máxima do país, diz que o ministro também declarou a inconstitucionalidade de normas desses estados [PA e MS] estabelecendo regras de processo e julgamento dos governadores, inclusive as que determinam o afastamento automático do chefe de governo no momento do recebimento da denúncia.

O relator, diz a assessoria do STF, observou que a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processamento e julgamento de governador de estado por crime comum perante o STJ traz como consequência o congelamento de qualquer tentativa de apuração judicial das eventuais responsabilizações criminais dos governadores por cometimento de crime comum. Segundo ele, essa previsão fere o princípio republicano consagrado no artigo 1º, caput, da Constituição Federal.

O ministro destacou, ainda, diz a assessoria, ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois a exigência de prévia autorização para processamento pelo STJ estabelece uma condição não prevista pela Constituição para o exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário. Segundo o relator, esse tipo de restrição ao exercício da jurisdição é sempre excepcional e deve ser expresso pela Constituição da República. “Vale dizer, o Superior Tribunal de Justiça, órgão do Poder Judiciário, fica impedido de exercer suas competências e funções até que se proceda à autorização prévia do Poder Legislativo estadual”, argumentou.

Fachin sustentou também que o estabelecimento de condição de procedibilidade para o exercício da jurisdição penal pelo STJ consiste em norma processual, matéria de competência privativa da União e impossível de ser prevista pelas constituições estaduais. Apontou, ainda, afronta à cláusula geral de igualdade, estabelecida no artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que estabelecer a exigência de autorização para processar significa alçar um sujeito à condição de desigual, “supostamente superior, por ocupar relevante cargo de representação, posição, no entanto, que deveria ser antes de tudo o de servidor público que é”.

O ministro observou que, no caso de presidente da República, a exigência de autorização legislativa prévia para seu processamento e julgamento decorre norma expressa da Constituição Federal. Entretanto, em relação aos deputados federais e estaduais, a Emenda Constitucional 35/2001 suprimiu essa exigência, devendo o mesmo entendimento de valorização da igualdade e da responsabilização dos representantes do povo ser seguido em relação aos governadores, abandonando-se as exigências prévias que se constituem em privilégios e restrições não autorizados pela Constituição.

Decisão monocrática

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin explicou que, embora a competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade seja do Plenário, no julgamento da ADI 4798, o Tribunal deliberou no sentido de autorizar os ministros a decidirem monocraticamente a matéria em consonância com o entendimento firmado naquela ação, vedando às Assembleias Legislativas a instituição de normas que condicionem a instauração de ação penal contra o governador, por crime comum, à autorização prévia da Casa Legislativa. (Com informações da assessoria de imprensa do STF).

 

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Durante chuva forte em Campo Grande, asfalto cede e abre ‘cratera’ na Avenida Mato Grosso

Bebê que teve 90% do corpo queimado após chapa de bife explodir morre na Santa Casa

Com alerta em todo o Estado, chuva forte atinge Campo Grande e deixa ruas alagadas

Tatuador que ficou cego após ser atingido por soda cáustica é preso por violência doméstica

Notícias mais lidas agora

Menino de 4 anos morre após tomar remédio controlado do pai em Campo Grande

Pedágios

Pedágio em rodovias da região leste de MS fica 4,83% mais caro a partir do dia 11 de fevereiro

Vítimas temem suposta pressão para abafar denúncias contra ‘fotógrafo de ricos’ em Campo Grande

Morto por engano: Trabalhador de usina foi executado a tiros no lugar do filho em MS

Últimas Notícias

Política

‘CPI do Consórcio Guaicurus’ chega a 10 assinaturas e já pode tramitar na Câmara

Presidente da Câmara, Papy (PSDB) não assinou pedido da CPI após defender mais dinheiro público para empresas de ônibus em Campo Grande

Cotidiano

Decisão de Trump de taxar aço pode afetar exportação de US$ 123 milhões de MS

Só em 2024, Mato Grosso do Sul exportou 123 milhões de dólares em ferro fundido para os EUA

Transparência

MPMS autoriza que ação contra ex-PGJ por atuação em concurso vá ao STJ

Ação pode anular etapa de concurso por participação inconstitucional de Magno

Política

Catan nega preconceito após Kemp pedir respeito à professora trans

Fantasia de ‘Barbie’ da professora não foi considerada exagerada por outros deputados