Siufi decide assumir vaga na Assembleia Legislativa no lugar de Marquinhos
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Após meses de suspense o vereador Paulo Siufi (PMDB) finalmente anunciou que vai deixar a Câmara Municipal para assumir a vaga deixa pelo prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) na Assembleia Legislativa. O peemedebista ocupava a vaga de segundo suplente, mas como a primeira suplência era de Délia Razuk (PR), que venceu eleição para prefeitura de Dourados, a cadeira ficou para ele.
Por meio do Facebook, Siufi disse que vai continuar trabalhando pela cidade. “Em fevereiro assumirei o mandato de deputado estadual de Mato Grosso do Sul, com a missão de fazer mais por Campo Grande e por todo o nosso estado. Agradeço imensamente a todos que me acompanham, rezam e torcem por mim. O meu muito obrigado e contem sempre comigo”, postou em tom de despedida.
O legislador começaria o 4º mandato na Câmara Municipal, na qual foi presidente por duas vezes. “Deixarei meu mandato de vereador com alegria e com sentimento de dever cumprido, por todo o trabalho que tenho desenvolvido por Campo Grande durante todos esses anos, por todos os amigos que conquistei na Câmara Municipal e todos os momentos que lá vivi”.
Para assumir como deputado estadual, o peemedebista deve renunciar ao cargo de vereador e quem fica em seu lugar no Legislativo Municipal é o suplente Wilson Sami (PMDB) que se torna titular ao tomar posse. Ele obteve 2.608 votos na eleição de 2016, diferença de apenas dois eleitores para o total alcançado por Siufi: 2.610.
Processo
No dia 31 de outubro do ano passado, o vereador foi condenado a pagar quase R$ 1 milhão de restituição aos cofres públicos e ficar sem seus direitos políticos por oito anos pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos da Capital, David de Oliveira Gomes Filho, que pontuou que frequência de Siufi ao cargo ocupado como médico no distrito de Aguão foi de apenas 18,12% no período de janeiro de 2009 a maio de 2013, mas houve recebimento de 100% do salário correspondente à função.
Ele chegou a entrar com pedido revisão da soma, alegando que a decisão levou em consideração itens errados, mas teve pedido negado pelo mesmo magistrado. Como a ação corre em primeiro grau, ainda cabe recurso.
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