Sem rever taxas, deputados aprovam uso de Fundos do MPE e Defensoria

Auxílios não devem passar dos 20% do salário

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Auxílios não devem passar dos 20% do salário

Protocolados no dia 14 de fevereiro, os dois projetos do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e o da Defensoria Pública que solicitavam o uso dos Fundos de Desenvolvimento para pagamento de verbas indenizatórias aos seus membros foram aprovados em segunda votação por 21 votos e nenhum contrário dos deputados estaduais na sessão da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (26).

Os pedidos foram aprovados antes mesmo da prometida revisão das taxas cartorárias, solicitação e diversas federações estaduais, entre elas a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS) e Fiems (Federação das Indústrias de MS).

Além do uso do Fundo, os órgãos pediram ajuda de custo de no mínimo 5% para despesas de transporte, auxílio alimentação e saúde. Neste projeto, os deputados acrescentaram uma emenda limitando o pagamento a até 20% do salário, já que a redação do Ministério e da Defensoria não estipulava valores máximos para os benefícios.

Alguns parlamentares estranharam a inserção dos projetos na pauta desta quarta-feira, mas o líder do PT na Casa, deputado João Grandão, revelou que um acordo de liderança feito com o presidente da Assembleia, Junior Mochi (PMDB), garantiu a votação dos projetos na sessão de hoje.

Outros afirmaram que foi feito um ‘acordo’ com os órgãos, que prometeram revisar as taxas. Mas nenhum deles soube detalhar se o estudo prometido sobre os valores já está pronto, ou se há um índice para a queda nos valores cobrados aos contribuintes. O dinheiro dos consumidores para pagar as taxas cartorárias são, justamente, os recursos que nutrem os Fundos de Desenvolvimento.

Mudança de até R$ 43 mil

Paulo Passos, procurador-geral de Justiça do MPE-MS, enviou para os deputados propostas que alteram três artigos da Lei complementar 72, de 18 de janeiro de 1994 e acrescentam proposições às leis nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011 e Lei nº 1.861, de 3 de julho de 1998.

Uma das medidas visa aumentar de um salário (R$ 28.947,55) para um salário e meio a ajuda de custos para despesas de transporte e mudança. Assim, um promotor promovido, ou mesmo removido compulsoriamente, passaria a receber R$ 43.421,32 de “ajuda de custo em caráter indenizatório” ao mudar da sede da comarca.

Segundo o projeto enviado por Passos, antes mesmo de a mudança ser efetivada, o valor deverá ser disponibilizado na conta bancária do beneficiado. E se o promotor não assumir o novo cargo, não tem problema. O valor só deverá ser restituído caso o ato de remoção se torne sem efeito.

Outra mudança é a previsão do pagamento integral da licença-prêmio não gozada pelo promotor ou procurador “pela necessidade do serviço”. Neste ponto, a indenização em dinheiro poderá ser feita também parcialmente. Tudo vai depender, conforme diz o texto da mudança, do critério do procurador-geral.

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