Segurança Pública rejeita fundo para capacitação profissional de presos
Determina que a remuneração do trabalho
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Determina que a remuneração do trabalho
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 5681/16, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que cria um fundo de capacitação para o trabalho e a melhoria do nível de escolaridade de presos.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) determina que a remuneração do trabalho realizado pelo preso deve ser destinada ao ressarcimento do Estado, ao atendimento de despesas pessoais, à assistência à família e à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios.
O texto de Carmen Zanotto, com a finalidade de armazenar parte dos recursos oriundos do trabalho do preso em um fundo específico, foi rejeitado pelo relator, deputado Delegado Waldir (PR-GO).
O parlamentar argumentou que as verbas provenientes do trabalho prisional que deveriam ser revertidos ao Estado como indenização não seriam suficientes para a manutenção dos programas de capacitação sugeridos no projeto.
“O Estado terminaria por utilizar recursos próprios para a garantir a capacitação para o trabalho e a melhoria da escolaridade dos custodiados, o que agravaria ainda mais a situação financeira dos estabelecimentos penais brasileiros”, apontou Delegado Waldir.
Ele observou ainda que somente 16% da população prisional do País trabalham, de acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen).
Voto em separado
O deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) havia recomendado a aprovação do projeto, mas seu relatório foi rejeitado pela comissão e passou a constituir voto em separado. Em seu parecer, Moreira defendia que o fundo seria formado, entre outros, pelo valor das fianças estipuladas em prisões por dirigir embriagado e por 30% do total dos recursos recuperados em função do combate à corrupção.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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