Procurador diz não ser inconstitucional caso de secretário que recebe mais que prefeito
Chegou a receber mais de R$ 32 mil
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Chegou a receber mais de R$ 32 mil
A Procuradoria Municipal alega que o secretário de Saúde, Marcelo Vilela, tem salário superior ao do prefeito Marquinhos Trad (PSD) porque recebe verba indenizatória e não há inconstitucionalidade neste fato. Ele é efetivo no Estado e, como tem salário maior em âmbito estadual, preferiu seguir sendo remunerado pelo governo. Contudo, está cedido ao Município no momento, e recebe verba indenizatória por ser titular da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).
A vantagem financeira pelo cessionário (Prefeitura), de caráter indenizatório, pode ser equivalente a até 70% do subsídio, conforme permitido pelo art. 72, §3º, da Lei Municipal nº 5793/2017.
De janeiro a maio Marcelo recebeu entre R$ 21,9 mil e R$ 32,6 mil, conforme tabela ilustrada na inicial, sendo que o salário de Marquinhos é de R$ 20,4 mil sem levar em conta os descontos. “Esse cenário, aliás, proporciona situações de injustificadas disparidades entre os próprios secretários municipais, não obstante todos exerçam idênticas atribuições em suas respectivas pastas”, argumenta o promotor de Justiça, Marcos Alex.
O MPE-MS (Ministério Público Estadual) ingressou com ação pedindo para que a Justiça proíba que a Prefeitura siga pagando o benefício ao médico. Porém, com base no artigo 39 da Constituição Federal, alega que a situação não se enquadra na proibição. “É vedado o acréscimo remuneratório aos detentores de mandato eletivo e cargos políticos, o que não se aplica às verbas indenizatórias, como no caso em tela”, diz o procurador Municipal, Altair Pereira de Souza.
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