Quadro de pessoal para atividades-fim descumpre Constituição

O MPE-MS (Ministério Público Estadual), por meio da Promotoria de Justiça de , a 323 km da Capital, firmou novo TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto à Prefeitura da cidade para que a administração regularize as contratações para atividades-fim da Prefeitura. O quadro de pessoal estava irregular, segundo apurou , e descumpria Constituição Federal. As investigações foram conduzidas pelo promotor Romão Avila Milhan Junior.

O primeiro TAC celebrado, conforme a assessoria do MPE-MS, estabeleceu diversos ajustes que deveriam ser feitos até outubro de 2016. “O TAC foi celebrado nos autos do Inquérito Civil n. 004/2015, no qual a Prefeitura reconheceu que grande parte dos contratos firmados para a execução dessas atividades-fim, há muito tempo, vêm sendo efetivados em desacordo com a Constituição Federal, a qual, no seu artigo 37, inciso II, exige a regra geral do concurso público, cujas exceções são explicitadas pela própria Carta Magna”, explica.

Novo TAC

A administração, no entanto, não cumpriu com o que foi acordado, segundo a assessoria do MPE. O município mantinha contratos temporários em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público, “não realizando as nomeações dos mesmos”. “Houve ainda a contratação de escritório de advocacia para prestar serviços de assessoria jurídica ordinária do ente municipal, cujas funções são afetas aos Procuradores Jurídicos do Município”, explica o MPE.

Conforme o novo TAC, a administração de Roberto Cavalcanti (PSB) deverá ajustas os seguintes pontos no quadro de pessoal:

– Nomeação imediata dos aprovados no concurso público, dentro da necessidade da Administração, sobretudo para suprir as vagas puras ocupadas por contratados. Caso haja necessidade, deve criar novos cargos de provimento efetivo até o dia 28 de agosto de 2017;

-Rescindir todos os contratos temporários realizados sem base em processo seletivo, até o dia 28 de agosto de 2017;

Prefeitura é alvo de novo TAC para regularizar contratações e realizar concurso

– Caso seja extremamente necessária a contratação temporária para ocupar uma vaga que está provisoriamente disponível em razão do afastamento do servidor público efetivo titular ou para vaga pura que os cargos não foram ofertados no concurso público, tais como professores e gari, o compromissário se obriga a realizar Processo Seletivo de Provas, o qual deve ter seu resultado homologado, até o dia 30 de outubro de 2017;

– Em caso de necessidade de se realizar contratações temporárias, o compromissário se obriga a respeitar a ordem de classificação do Processo Seletivo a ser realizado no prazo acima, devendo os contratos, a partir daquela data (30/10/2017), exceto o dos professores, que serão realizados para o primeiro semestre letivo de 2018.

Concurso público

Conforme a assessoria de imprensa do MP, a Prefeitura terá até o dia 08 de fevereiro de 2018 para a realizar novo Concurso Público, “no qual deverá constar as vagas para os cargos que não foram previstos no concurso público em andamento, como, por exemplo, professores e garis, bem como as que não forem supridas pelo Concurso Público em andamento, tendo como termo de encerramento, com a consequente nomeação dos aprovados até o dia 08 de agosto de 2018”.

“O quadro dos servidores de provimento efetivo deve ser regularizado mediante alteração legislativa, sobretudo com a regularização das vagas puras que não estão previstas na lei, sobretudo as de professores, em suas diversas especialidades”, comenta.

Procurador Jurídico e Controlador Jurídico – Neste caso, conforme o MPE, os cargos tem natureza de direção ou chefia, e estão destituídos de estrutura organizacional em razão da ausência de lotação de servidores públicos efetivos que são subordinados a estes ‘chefes'. Para estes, a Prefeitura se obriga a regularizar com a consequente criação dos órgãos ou com a extinção dos presentes cargos, até o dia 28 de agosto de 2017.