Nelsinho e ex-secretários têm 15 dias para defesa em ação de improbidade

MPE-MS quer devolução de R$ 128 mil

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MPE-MS quer devolução de R$ 128 mil

O ex-prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad (PTB) e o ex-secretários de Saúde Leandro Mazina e Luiz Henrique Mandetta, que hoje é deputado federal, têm 15 dias para apresentarem defesa à ação de improbidade administrativa ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual). Os três podem ter que devolver R$ 128 mil aos cofres do Município devido a contratação irregular de quatro pessoas quando ainda estavam no Executivo.

Isso porque eles firmaram dois convênios por meio da Secretaria Municipal de Saúde com o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis) com finalidade considerada genérica e que possuíam irregularidades. A suspeita é de que tenham sido usados como forma de burlar a realização de processo licitatório, bem como à vedação constitucional de cumulação de cargos públicos.

De acordo com o promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, apuração da CGU (Controladoria-Geral da União) aponta que os três realizaram despesas com recursos repassados pelo Ministério da Saúde, fundo a fundo, para o Bloco de Financiamento da Vigilância.Nelsinho e ex-secretários têm 15 dias para defesa em ação de improbidade

Questionado à época, o Município informou que os convênios foram celebrados entre 2009 e 2011 por não haver funcionários efetivos para o cargo de Técnico de Necropsia do Serviço de Verificação de Óbitos da pasta da Saúde.

Contudo, após investigação, a CGU descobriu que a finalidade real era remunerar quatro pessoas que atuariam no referido serviço, sendo que duas delas já eram servidoras públicas da Secretaria de Segurança Pública no período em que receberam pagamento.

A ação sustenta que o sindicato não é entidade que tem entre suas finalidades estatutárias a intermediação de mão-de-obra. Portanto foi usado como meio para contratação direta, ou seja, sem licitação. O pagamento indevido também é exposto porque não foi utilizado o aparato do sindicato e sim do Estado para execução do serviço contratado.

O magistrado permitiu que o trio instrua a defesa “com documentos e justificações que se fizerem pertinentes”. Além disso, solicitou intimação do Município para que, querendo, seja parte da lide. 

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