Todos servidores da área de segurança não podem fazer greve

Entre os 24 deputados estaduais, dois deles tem ligação com a segurança pública. Coronel David (PSC) é ex-comandante da Polícia Militar do Estado e Cabo Almi (PT), que já foi cabo também da Polícia Militar. E nesta semana, a decisão do SFT proibindo que servidores do setor da segurança façam greve foi comentada pelos parlamentares. No geral, eles contestam a decisão.

Almi se mostrou totalmente contrário. Para ele isso fere todo direito do servidor de ir e vir. “Por sete votos a três, os ministros do STF declararam inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança, e daqui a pouco vão tirar esse direito dos servidores da saúde, educação, enfim, é um retrocesso”, ressaltou.

O deputado enfatizou que o momento é saber se vão garantir o salário digno para a categoria. “Tirar o direito de greve é fácil, difícil é dar a eles um salário digno aos, que estão fazendo seu trabalho, ganhando um salário de miséria e, muitas vezes, arriscando a própria vida”.

O parlamentar se diz indignado justamente por conta disso e espera que na reforma da previdência a classe seja olhada com bons olhos.

Coronel David diz que com essa decisão, ele espera que já que somente os servidores da segurança pública não podem fazer greve, que sejam tratados diferenciados também e valorizados pela importância do trabalho.

“Se tirou essa possibilidade de eles fazerem greve eu entendo que o governo tem que realmente tratar de uma forma diferente as suas categorias, criando outras questões. Já que consideram a classe especial, como imprescindíveis na manutenção da segurança que se adote e se crie mecanismos e garantias para que possam suprir essa impossibilidade dos policiais”, declarou David.

O Coronel finalizou dizendo que já que dizem que eles são importantes para a segurança que deem tratamento da mesma forma, para justificar essa decisão e pensem em uma questão salarial condizente com o trabalho dos policiais.

Decisão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.

Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis. (STF)