Deputado não chegou a tempo da votação

O deputado federal por Mato Grosso do Sul Carlos Marun (PMDB), que não votou ao projeto da , afirmou nesta manhã de quinta-feira (23) que seu voto seria favorável. Segundo ele, esta é uma forma que traz mais oportunidade de trabalho, em especial ao que está desempregado. Ele relatou que não chegou a tempo para a votação por esta em reunião sobre a reforma da previdência.

Para o parlamentar esta é uma realidade das economias mais avançadas. “Eu não votei por que não cheguei a tempo no plenário por uma reunião sobre a reforma da previdência, mas se tivesse votado, seria a favor. Estamos pensando muito nos que já estão empregados, mas tem que ser visto ainda a situação dos desempregados”.

Marun diz que com a terceirização, facilita a contratação e possibilita que mais pessoas tenham oportunidade de emprego. “Claro que o excesso deve ser proibido, mas de modo geral vejo que vai ser boa essa mudança”.

“O trabalhador será analisado e avaliado pelo mercado e não pela lei”, finalizou o deputado.

Projeto

Mesmo sob forte protesto da oposição, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial.

Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê a adoção da prática em serviços que se enquadrem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

Trabalho temporário

O projeto que foi aprovado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto.

Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.

A medida faz com que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”, diz o texto.

Projeto de 1998

Originalmente, o projeto foi encaminhado à Câmara em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovado no Senado em 2002. Deputados contrários ao projeto criticaram a votação da proposta 15 anos depois e chegaram a defender a apreciação de outro texto, em tramitação no Senado, que trata do tema.