Marquinhos quer entrar em ação que pede improbidade dos últimos três prefeitos

Seu irmão, Nelsinho Trad, está entre eles

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Seu irmão, Nelsinho Trad, está entre eles

A nova administração quer integrar a lide da ação civil de improbidade administrava ajuizada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra os ex-prefeitos Nelsinho Trad (PSD), Alcides Bernal (PP) e Gilmar Olarte (sem partido). Isso porque nenhum deles cumpriu TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com a Prefeitura para sanar irregularidades e exploração ilegal de arenito escavado do aterro de entulho localizado no Jardim Noroeste.

Conforme o procurador do Município, Alexandre Ávalo Santana, como a demanda visa inicialmente o ressarcimento ao erário e a apuração de responsabilidades dos ex-prefeitos municipais quanto às irregularidades ocorridas no aterro de entulhos localizado no Jardim Noroeste, principalmente quanto à exploração ilegal do arenito escavado do local, “revela-se o interesse público que justifica o ingresso do Município na lide, na qualidade de assistente do autor”.

O TAC foi firmado em setembro de 2010, época em que Nelsinho ocupava estava no comando da cidade. Em julho de 2011, o MPE ajuizou uma ‘Ação de Execução’ para obrigar o município a cumprir o acordo.

“Houve o transcurso do prazo de cinco anos sem que houvesse o efetivo cumprimento das obrigações firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta”, pontua o promotor de Justiça Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha na ação.

Dentre os problemas verificados estão a inexistência de licença ambiental para o aterro, falta de isolamento da área, sem controle de acesso de pessoas, e falta de verificação do que é despejado no local, o que provoca incêndios e ação de vândalos.

Para o Ministério Público, que afirma ter procurado a prefeitura desde 2011 para tentar resolver o problema, os três últimos gestores da Capital feriram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.

O trio é acusado de “não honrar com as disposições pactuadas no Termo de Ajustamento de Conduta, utilizando-se de recursos infundados e protelatórios a fim de não arcarem com as obrigações pactuadas, prejudicando a sociedade e violando princípios da administração pública”.

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