Lei proíbe uso de capacete em estabelecimentos comerciais

Itens que impeçam a identificação também entram na lista

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Itens que impeçam a identificação também entram na lista

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou, nesta sexta-feira (22), lei que proíbe uso de capacete dentro de estabelecimentos comerciais e condomínios de Mato Grosso do Sul.

Texto prevê instalação de placas, no prazo de 60 dias, em que conste: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. Bonés, capuzes e gorros só entram na lista se impedirem a identificação.

Eduardo Rocha (PMDB), autor do projeto, justificou que proibir qualquer cobertura do rosto é medida de segurança para inibir roubos e assaltos ao comércio. Caso haja descumprimento, o infrator terá aplicada multa de R$ 478,60 (20 Uferms), sendo dobrado o valor em caso de reincidência.

 

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