Não cumprimento da decisão judicial vai gerar multa de R$ 500 mil.

O juiz da 1ª Vara Cível de Pedro Henrique Freitas de Paula determinou a suspensão da utilização da verba indenizatória pelos vereadores. A decisão é o resultado de uma ação popular proposta pelo advogado Daniel Ribas.

Conforme o advogado o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o uso de verba indenizatória que foi instituída em vários municípios como Dourados, Ponta Porã, Campo Grande e Amambai.

“Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para determinar a suspensão do pagamento de qualquer verba, em favor dos vereadores deste Município, fundamentada na Lei Municipal nº 2.223/2010, no Ato da Mesa Diretora nº 002/2015 e em qualquer outro ato que eventualmente sobrevenha a este com a mesma matéria”, afirmou o juiz na sentença.

Com a decisão a Câmara de Amambai terá uma economia de mais de R$ 500 mil por ano com a decisão, disse Daniel Ribas.

Caso a decisão judicial seja descumprida será aplicada uma multa diária no valor de R$ 500 mil individualmente em todos os vereadores.