Justiça rejeita ação contra Bernal sobre compra emergencial de combustível
Juiz, porém, não o isentou de possível irregularidade
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Juiz, porém, não o isentou de possível irregularidade
O juiz David de Oliveira Gomes Filho rejeitou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Alcides Bernal e o ex-secretário de Administração Ricardo Ballock. A inicial traz denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual) sobre suposta improbidade na compra de combustíveis para Prefeitura entre janeiro de 2013 e março de 2014.
As ilegalidades apontadas teriam resultado em prejuízo de R$ 542 mil aos cofres municipais, com possível compra dos produtos a preço 42% superior aos pagos até então. Contudo, após analisar as argumentações expostas pelos envolvidos, o magistrado diz que o ato improbo exige mais do que a simples identificação de uma ilegalidade.
“Ele requer uma conduta administrativamente imoral, antiética, desonesta, desleal, maliciosa, desonrosa, reveladora de uma personalidade nociva aos interesses públicos. Somente a ilegalidade que reflita na esfera da coisa pública é que se inclui no rol dos atos de improbidade”.
O referido processo aponta que Bernal e Ballock anularam contrato de fornecimento de combustível firmado três dias antes do término da gestão de Nelsinho Trad (PTB) e contrataram emergencialmente outro posto, sob argumentação de que havia irregularidade no anterior.
“Ora, o procedimento de anulação deste contrato pode até conter vícios que o tornem ilegal, mas não pode ser considerado ímprobo sem a demonstração clara e inequívoca de que a anulação em questão teria servido para deliberadamente favorecer terceiros. O promotor de justiça não demonstrou o indispensável dolo dos requeridos na conduta que lhes foi atribuída”, diz a decisão.
Por fim, admite que pode ter havido ilegalidade por parte do progressista, mas não improbidade. “Lembro que as penas previstas para a improbidade são muito severas e sua aplicação em casos menores resultaria em resposta exagerada, desproporcional ao ato praticado”.
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