Justiça Eleitoral reprova contas de pessoas que disputaram as eleições de 2016

Foram candidatos a vereador

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Foram candidatos a vereador

A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de três candidatos a vereador em Ponta Porã referentes ao pleito de 2016. De acordo com o diário oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Marcelo Rezende (PMDB), Luiz Claudio Sanches Araújo (PCdoB) e Luiz Plácido dos Santos (PTC) não sanaram irregularidades.

No caso do peemedebista, por exemplo, consta no relatório, irregularidade quanto à utilização de recursos próprios aplicadas em campanha que superam o valor do patrimônio declarado no momento do registro de candidatura.Justiça Eleitoral reprova contas de pessoas que disputaram as eleições de 2016

Além disso, há gastos eleitorais representados em notas fiscais e que não foram informados na prestação de contas, assim como não especificadas suas origens, “o que evidencia irregularidade na contabilização de gastos”. Já Sanches, cno relatório da unidade técnica de análise, omissão quanto aos valores estimados pela prestação de serviços de advogado e contador. Entretanto estas despesas não são consideradas como gastos eleitorais de campanha, quando contraídas após eleição.

Também há ausência dos canhotos dos recibos eleitorais emitidos referentes às doações recebidas. “Tal irregularidade apontada compromete a aferição de adequação das contas do candidato, o qual, aliás, não revelou intenção de colaborar com este juízo, permanecendo silente quando convocado a prestar esclarecimento”.

Em relação a Plácido, a juíza Sabrina Rocha aponta existir no relatório gastos eleitorais, os quais não foram informados na prestação de contas, assim como não especificadas suas origens, o que evidencia irregularidade na contabilização de gastos. “Tais irregularidades apontadas comprometem a aferição de adequação das contas do candidato, o qual, aliás, não revelou intenção de colaborar com este juízo, permanecendo silente quando convocado a prestar esclarecimentos”.

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