Justiça derruba pensão para dependentes de políticos de cidade
Ação julgou legalidade de pensão para dependentes de políticos
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Ação julgou legalidade de pensão para dependentes de políticos
O Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu parecer positivo à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo Procurador-geral de Justiça, Paulo Passos. O Procurador-geral pediu o fim da pensão para dependentes de agentes políticos em Juti, distante 311 km de Campo Grande, dispositivo que é regulamentado pela lei orgânica do município.
Agora, conforme a assessoria do MPE-MS (Ministério Público Estadual) foram suspensos os pagamentos realizados, a título de pensão, e o dispositivo passa a ser considerado ilegal. O relatório é da desembargadora Tania Garcia de Freitas Borges.
“De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça a Constituição Estadual deixa claro que não pode ser instituída pensão por morte à viúva e dependentes de agentes políticos que exercem mandato eletivo, com base em critérios diferenciados, devendo ser respeitado o regime de previdência contributivo, evitando que o município arque com despesas indevidas e se transforme em instituto previdenciário em benefício de agentes políticos que nunca contribuíram para previdência social”, explica a assessoria do MPE-MS.
Entenda
Os dois incisos que regulamentam o artigo em questão ainda dispõem que a pensão será devidamente atualizada, na mesma proporção e data, “sempre que se modificar a remuneração daqueles em atividades” e que “contraído novo matrimônio, a pensão será transferida automaticamente, do cônjuge para os filhos menores até a maioridade”.
Segundo o artigo 183 da Constituição de Mato Grosso do Sul “é vedada a instituição, pelos Municípios, de qualquer modalidade de aposentadoria, de auxílio, de pensão ou de benefícios de natureza previdenciária a Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e ex-Vereadores, com critérios diversos daqueles aplicáveis aos servidores públicos do Estado”.
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