Justiça derruba pensão para dependentes de políticos de cidade

Ação julgou legalidade de pensão para dependentes de políticos

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Ação julgou legalidade de pensão para dependentes de políticos

O Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu parecer positivo à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo Procurador-geral de Justiça, Paulo Passos. O Procurador-geral pediu o fim da pensão para dependentes de agentes políticos em Juti, distante 311 km de Campo Grande, dispositivo que é regulamentado pela lei orgânica do município.

Agora, conforme a assessoria do MPE-MS (Ministério Público Estadual) foram suspensos os pagamentos realizados, a título de pensão, e o dispositivo passa a ser considerado ilegal. O relatório é da desembargadora Tania Garcia de Freitas Borges.

“De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça a Constituição Estadual deixa claro que não pode ser instituída pensão por morte à viúva e dependentes de agentes políticos que exercem mandato eletivo, com base em critérios diferenciados, devendo ser respeitado o regime de previdência contributivo, evitando que o município arque com despesas indevidas e se transforme em instituto previdenciário em benefício de agentes políticos que nunca contribuíram para previdência social”, explica a assessoria do MPE-MS.

Entenda

Justiça derruba pensão para dependentes de políticos de cidade

Os dois incisos que regulamentam o artigo em questão ainda dispõem que a pensão será devidamente atualizada, na mesma proporção e data, “sempre que se modificar a remuneração daqueles em atividades” e que “contraído novo matrimônio, a pensão será transferida automaticamente, do cônjuge para os filhos menores até a maioridade”.

Segundo o artigo 183 da Constituição de Mato Grosso do Sul “é vedada a instituição, pelos Municípios, de qualquer modalidade de aposentadoria, de auxílio, de pensão ou de benefícios de natureza previdenciária a Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e ex-Vereadores, com critérios diversos daqueles aplicáveis aos servidores públicos do Estado”.

Conteúdos relacionados

prefeito urt eleições
lula