Ação proposta pelo MPE-MS é de 2013

O juiz de primeiro grau Mário José Esbalqueiro Júnior autorizou que o MPE-MS (Ministério Público Estadual) requeira à Fazenda Pública do Município planilha com todos os valores e remunerações pagos ao desembargador aposentado Luis Carlos Santini da época em que era o procurador do Município na primeira fase da gestão de Alcides Bernal (PP). A ação, de 2013, diz respeito justamente à possível irregularidade em tal contratação, porque a remuneração excedia o teto permitido.

O magistrado deu 10 dias para que as partes se manifestem. O processo pedia, à época, o afastamento imediato do contratado e o ressarcimento de R$ 55,2 mil por parte dele e de Bernal. Segundo o promotor Fabrício Proença de Azambuja, os valores foram recebidos a título de salário pelo magistrado.

Segundo a petição, “o (então) Prefeito Municipal Alcides Bernal na qualidade de gestor municipal, e ordenador de despesas deve responder de forma solidária pelos valores pagos que excederam o teto do funcionalismo público, devendo esse e o Procurador-Geral do Município ressarcir os cofres municipais todos os valores recebidos que excederam o mencionado teto”.

Conforme o processo, o MPE apurou, desde fevereiro/2013 de Santini tem percebido valores acima do teto constitucional, devendo todos os valores pagos acima do teto serem devolvidos ao erário público.

Assim, pelos cálculos do promotor, do referido mês a julho de 2013 os valores recebidos somam R$ 55.298,60 acima do teto constitucional, “que foram recebidos de forma inconstitucional e ilegal, devendo os valores serem devolvidos”.

Na inicial, o promotor disse ainda que a contratação desrespeitou o artigo 95, parágrafo único, inciso V da Constituição Federal, que proíbe que um ex-desembargador, no caso de Santini, advogue antes de cumprir a “quarentena” que um período de três anos após sair do tribunal em que atuava. Ele se aposentou no ano de 2012 e legalmente somente poderia exercer suas atividades em 2015.