Janot pede mais prazo para inquérito no STF contra Aécio, Paes e Delcídio
A partir da delação de Delcídio do Amaral
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A partir da delação de Delcídio do Amaral
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável à continuidade do inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PMDB-RJ).
O ex-prefeito é alvo de apuração sobre suposta maquiagem de dados para esconder a existência do mensalão tucano, em 2005, durante os trabalhos da CPI dos Correios, que investigou o mensalão do PT. O inquérito foi aberto a partir da delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral.
Segundo Delcídio, os dados fornecidos pelo extinto Banco Rural à CPI dos Correios atingiriam o presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), “em cheio”, se não tivessem sido “maquiados” pela instituição financeira.
Além de Aécio e Eduardo Paes, Clésio Andrade, ex-vice-governador de Aécio, e Delcídio, presidente da CPI, são alvos do inquérito.
Todos eles negam os fatos narrados por Delcídio.
Eduardo Paes chegou a pedir o arquivamento do caso em relação a ele por considerar que eram inconsistentes as declarações de Delcídio. O peemedebista alegou, ainda, que o depoimento do senador cassado é inverídico.
O parecer de Janot
Rodrigo Janot frisou que Delcídio era o presidente da CPI na ocasião e que afirmou ter sido procurado por Eduardo Paes, na condição de emissário de Aécio. A intenção seria prorrogar prestação de informações do Banco Rural para permitir que a instituição “falseasse informações a serem remetidas”.
“O relato que instruiu a o requerimento de instauração de inquérito foi dado pelo senador que presidiu a CPMI dos Correios [Delcídio]. Nessa condição, é ele a testemunha mais qualificada em relação aos fatos. Portanto, de modo algum seu depoimento poderia ser simplesmente desprezado”, afirmou o procurador.
Janot lembrou que inquérito não equivale à antecipação de juízo de culpa e que a intenção da PGR é, neste momento, apurar os fatos.
“Ao final das apurações, a opinião conclusiva será resultado do exame cuidadoso e responsável pelo Ministério Público Federal, sempre mediante o devido controle do Poder Judiciário. O prosseguimento do inquérito não equivale a nenhuma antecipação de juízo de culpa nem de condenação.”
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