Governo admite regras mais flexíveis para definição de trabalho escravo

Mudanças foram exigências de bancada ruralista

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Mudanças foram exigências de bancada ruralista

Dois dias antes do início da votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da segunda denúncia apresentada contra Michel Temer (PMDB) pela Procuradoria-Geral da República, o presidente decidiu fazer uma concessão para ruralistas.

Uma portaria publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, adicionou uma condicionante para categorização do trabalho escravo e concessão do seguro-desemprego destinado a esses trabalhadores.

O benefício do seguro desemprego, concedido desde 2003, é destinado a trabalhadores resgatados de ofícios que sejam definidos por um dos seguintes fatores: a) trabalho forçado; b) servidão por dívida; c) condições degradantes; e d) jornada exaustiva.

As condições degradantes podem ser detectadas quando o trabalho nega a dignidade da pessoa, colocando em risco sua saúde e vida. Já a jornada exaustiva ocorre quando o trabalho leva ao seu total esgotamento físico, dado à intensidade dos serviços prestados.

Agora, de acordo com a portaria, só poderão ser categorizados como com “condições degradantes” ou “jornada exaustiva” os trabalhos que forem exercidos com “cerceamento de liberdade”. A questão torna mais difícil para julgar caso um trabalho seja considerado análogo à escravidão, ou não, pois dependerá do flagrante.Governo admite regras mais flexíveis para definição de trabalho escravo

Também, por meio da portaria, a caracterização de “trabalho forçado” passa a depender do não consentimento do trabalhador. Atualmente, mesmo quando o trabalhador aceita trabalhar por condições irrisórias, como por exemplo, por comida, o governo tem a obrigação de enquadrar o ofício como análogo à escravidão.

Segundo o blog do jornalista Leonardo Sakamoto, a mudança na legislação era uma demanda da bancada ruralista e de outros setores econômicos, que consideravam “difícil” definir o que seriam as tais “condições degradantes” e “jornada exaustiva”, o que geraria “insegurança jurídica”.

A mudança ocorre uma semana após a exoneração do coordenador de fiscalização do trabalho escravo do Ministério do Trabalho, André Roston. Imprensas de bastidores revelaram que o cargo de Roston era um na lista dos negociáveis pelo presidente Temer para barrar a denúncia na Câmara dos Deputados.

Em depoimento no Senado Federal, Roston havia informado que as operações de fiscalização de trabalho escravo estavam sem recursos financeiros.

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