Giroto responsabiliza empresa e Agesul por mudanças no Aquário

Apresentou defesa em ação que culminou em bloqueio de bens

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Apresentou defesa em ação que culminou em bloqueio de bens

O ex-secretário Estadual de Obras, Edson Giroto, associou a responsabilidade sobre as mudanças no projeto do Aquário do Pantanal e contratação de empresa sem licitação aos técnicos da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). Em sua defesa na ação sobre a obra, que culminou no bloqueio de R$ 10,7 milhões em bens, o ex-deputado sustenta que nada ocorreu por vontade própria, como quer fazer acreditar o MPE-MS (Ministério Público Estadual).

A contratação da Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda , especializada no serviço de sistema de filtragem, ocorreu com base em “pareceres técnico e jurídico por parte da administração, que atestou a legalidade do procedimento e a necessidade de contratação de empresa com expertise na área e já apontando a empresa a ser contratada diante da singularidade do tema”.

Sendo assim, segundo a defesa do ex-secretário, a companhia Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo, responsável para a prestação de serviços de Assistência Técnico-Cientifico à Construção do Centro de Pesquiso e Reabilitação da fauna Pantaneiro – Aquário do Pantanal, concluiu a revisão conceitual do projeto do Sistema de Suporte à Vida.

Portanto, com o parecer da Agesul, bem como da empresa de arquitetura, não havia margem para recusa por parte do Secretário de Obras em relação ao tal fatiamento e à subcontratação para objeto de filtragem.

Assim, a agência, que tem autonomia administrativa, ficou a cargo da execução e coordenação de todos os procedimentos licitatórios, visando a contratação de projetos, de obras e de serviços de engenharia, responsabilizando-se pelas soluções técnicas e econômicas desenvolvidas e ainda firmar convênios, contratos, acordos e demais instrumentos reguladores de vínculos obrigacionais, relacionados com as suas finalidades e atribuições.

“Não competia ao requerido, enquanto secretário de Obras, a execução, coordenação do processo licitatório e tampouco a contratação para o empreendimento governamental”, diz. “Portanto, não há como impor ao mesmo a responsabilidade pelos fatos noticiados na inicial, uma vez que houve projeto técnico de servidores de carreira da Agesul apontando a necessidade de que o serviço de filtragem fosse realizado por empresa especializada e com expertise”, reforça.

Fluidra

Mesmo se isentando de possível culpa pela contratação sem licitação da Fluidra, o ex-secretário destaca que a companhia de fato é especializada, está há 16 anos no Brasil e hoje tem 3 fábricas, mais de 100 funcionários diretos, fora os representantes e subcontratados, sendo líder mundial no mercado, com ampla experiência e reconhecimento internacional. Atualmente atende 175 países, sendo 46 deles, incluindo o Brasil, com sede própria.

Ressalta, ainda, que o Aquário do Pantanal representará o maior aquário de água doce do mundo, o 6ª maior aquário do mundo e o maior do Brasil com 6,6 milhões de litros de água, 24 tanques, com a previsão de cuidados de 7 mil animais de 263 espécies diferentes, entre elas peixes, jacarés e cobras, bem como um centro de pesquisa, com 1000 m² de laboratório, biblioteca digital, auditório, etc.

Conteúdo

Em novembro do ano passado o MPE-MS ingressou ação de improbidade administrativa contra Giroto e outros sete nomes por suposto superfaturamento e contratação sem licitação da empresa Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda, responsável por ao sistema de filtragem do Aquário do Pantanal.Giroto responsabiliza empresa e Agesul por mudanças no Aquário

Também estão na lista a própria empresa, Fernando Amadeu de Silos, José Antônio Toledo, Pere Ballert Hernandez, Ruy Ohtake e Arquitetura e Urbanismo Ltda, Massashi Ruy Ohtake e Luiz Mário Mendes Leite Penteado. Os promotores de Justiça Thalys Franklyn e Tiago Di Giulio pediram que sejam bloqueados R$ 140,2 milhões de cada um dos requeridos.

Destes, R$ 10,7 milhões são referentes aos danos morais, R$ 107,8 milhões pelo dano moral coletivo e R$ 21,5 milhões de multa civil prevista em lei. Contudo, no dia 28 de agosto deste ano, o juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou indisponibilidade somente dos R$ 10,7 milhões.

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