Febraban condena em nota ‘lei da inadimplência’ em Mato Grosso do Sul
Veto a proposta ainda será analisado por deputados
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Veto a proposta ainda será analisado por deputados
A Febran (Federação Brasileira de Bancos) condenou em nota técnica a Lei da Inadimplência, que prevê a inclusão de devedores no cadastro de proteção ao crédito somente quando este assinar protocolo de aviso de recebimento sobre a cobrança. Empresários também são contra.
No caso dos bancos, se argumenta que 40% dos avisos encaminhados pelos Correios não são entregues, tem custo sete vezes maior que cartas comuns, comprometem o sigilo dos clientes, além de restringir a concessão de crédito e burocratizar a retirada dos nomes já cadastrados.
“O projeto de lei não atende aos requisitos de constitucionalidade e legalidade e, tampouco, ao interesse público”, diz trecho da nota. “Representa um retrocesso em termos de ganho de produtividade e eficiência no mercado de crédito e na economia”.
Veto em risco
Integrantes da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) derrubaram, nesta semana, veto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ao projeto de lei. A decisão ainda precisa ser validada durante sessão no plenário da Assembleia Legislativa e tem gerado polêmica.
Para o presidente da CDL-CG (Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande), Hermas Renan Rodrigues, a medida poderia legalizar a inadimplência, com perdas extensivas aos empresários e consumidores que honram com seus compromissos ou querem limpar seu nome.
De autoria dos deputados Beto Pereira (PSDB) e Pedro Kemp (PT), o projeto estabelece que o nome do consumidor só seja incluído nos cadastros de proteção ao crédito após notificação por carta de notificação com AR (Aviso de Recebimento), que exige assinatura do destinatário.
Kemp já sinalizou que o veto poderá ser mantido, mediante formatação de outra proposta que assegure ao cidadão não ser incluído erroneamente nos cadastros. “Estou aberto à discussão. É preciso encontrar caminho para o consumidor não ser lesado”, ressaltou o petista.
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