Em nova decisão, STJ nega habeas corpus de ex-vereadores condenados a prisão

Eles foram condenados por fraudar consignados na Câmara

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Eles foram condenados por fraudar consignados na Câmara

Em duas novas decisões proferidas nesta terça-feira (14), o ministro Sebastião Reis Júnior, relator da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou habeas corpus impetrados por dois ex-vereadores de Dourados, município distante 228 quilômetros de Campo Grande. Sidlei Alves e Humberto Teixeira Junior tentavam livrar-se da cadeia, já que foram condenados aos regimes aberto e semiaberto por peculato e falsidade ideológica em decorrência de fraudes em empréstimos consignados feitos em nome de servidores do Legislativo.

Os despachos foram comunicados às 14h22, mas ainda não disponibilizam a íntegra das decisões, que só devem vir a público na próxima quinta-feira (16), através do Diário de Justiça Eletrônico do STJ.

CONDENADOS

Mas o Jornal Midiamax apurou que ambos dizem respeito ao processo no qual os ex-parlamentares foram condenados em 2013 pela 1ª Vara Criminal de Dourados, em sentença mantida parcialmente pelos desembargadores Carlos Eduardo Contar, Ruy Celso Barbosa Florence e Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no dia 6 de julho de 2015.

Sidlei Alves da Silva foi condenado a 6 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, e 57 dias multa no regime semiaberto. Já Humberto Teixeira Junior deve cumprir 3 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão e multa de 29 dias-multa, no regime aberto.

RECURSO

Eles haviam começado a cumprir suas penas em março de 2016 por determinação do juiz Rubens Witzel Filho, da 1ª Vara Criminal, que seguiu o entendimento obtido pelo STF naquele mesmo mês sobre admitir o início do cumprimento das penas de réus condenados a partir da segunda instância.

No entanto, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS atenderam a um pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de Sidlei no dia 28 de março de 2016 e um alvará de soltura foi expedido ao Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto de Dourados no 16 de abril daquele ano.

CONSTRANGIMENTO

O benefício foi estendido a Amilton Salina, ex-diretor financeiro da Câmara que havia sido condenado ao regime semiaberto para cumprir pena de 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, e 26 dias-multa.

E no dia 17 de abril a defesa de Humberto Teixeira Júnior e Rodrigo Ribas Terra pediu a extensão do benefício a seus clientes. Acatado, o recurso livrou o ex-vereador da pena de 3 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão e multa de 29 dias-multa, no regime aberto, e o ex-assessor escapou do regime aberto, no qual deveria cumprir pena de 3 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão, e multa de 26 dias-multa.

Na ocasião, os desembargadores da Corte estadual acataram o argumento de que os condenados estavam “sofrendo constrangimento ilegal, ante a determinação da autoridade coatora de que iniciem a execução provisória da pena, sem que a condenação tenha transitado em julgado e mesmo diante da pendência de julgamento de recursos junto às instâncias extraordinárias”.

SUPREMO

A reviravolta nesse caso ocorreu depois que, “por maioria, o Plenário do STF entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44”, conforme notícia divulgada no portal da Suprema corte no dia 5 de outubro de 2016.

Acionado pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) com base no mais recente entendimento do STF, o STJ derrubou, na quarta-feira (8), o habeas corpus que mantinha Sidlei livre da cadeia. E a decisão teve efeito cascata no caso de Humberto Teixeira Junior.

CÂMARA SECRETA

Os ex-vereadores, que ocuparam a presidência e a 1ª secretaria da Câmara, respectivamente, foram denunciados pelo MPE junto com outros seis ex-servidores da Casa de Leis por participação num esquema de fraudes em empréstimos consignados feitos em nome de servidores da Câmara para beneficiar a ele e outro vereador.

Revelado pela Operação Câmara Secreta, desencadeada no dia 29 de abril de 2011 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), o caso resultou na denúncia da “existência de uma organização criminosa formada por ex-vereadores e servidores comissionados da Câmara Municipal de Dourados, que se dedicavam à prática de peculato, falsidade ideológica em documentos públicos e uso de documentos públicos falsos”.

Conforme o MPE, “o grupo criminoso organizado atuava de forma concertada e combinada, desde janeiro de 2009, agindo com sofisticação profissional ao criar uma rede de ‘parcerias’ com servidores comissionados”.

EX-SERVIDORES

“Em conluio com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, em especial, de seu presidente e seu 1º secretário, os vereadores indicavam pessoas de sua confiança que eram nomeadas pelo presidente com a finalidade exclusiva de obter empréstimo consignado em seus nomes, cujo valor total era repassado ao vereador”, pontuaram os promotores de Justiça, que revelaram terem sido os holerites de servidores nomeados fraudados pelo diretor financeiro da Câmara para possibilitar a obtenção de empréstimos consignados cujos valores integrais eram destinados aos parlamentares.

Nesse processo também foram condenados os ex-servidores Regina Célia Pincela de Moraes e Carlos Alberto Spoladore da Silva (1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão e multa de 14 dias multa no regime aberto), E Erbes Ribeiro Beatriz e Airton Luiz Daleaste (1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, e multa de 9 dias-multa em regime aberto). Os dois últimos foram beneficiados com redução da pena porque fizeram delação premiada e contribuíram com as investigações, conforme a decisão judicial.

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