Deputado não consegue reverter penalidade aplicada por infração em eleição passada
Foi candidato a prefeito de Dourados
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Foi candidato a prefeito de Dourados
A Justiça Eleitoral negou prosseguimento ao recurso ingressado pelo deputado estadual Renato Câmara (PMDB) em processo referente a eleição de 2016, na qual se candidatou a prefeito de Dourados. O peemedebista foi multado por ter colocado outdoor na referida cidade, fato vedado legalmente, pois o item é de alto valor e desequilibra a disputa em favor de quem detenha poderio econômico.
Além disso, tem elevado impacto visual, favorecendo desproporcionalmente a quem o utiliza. No caso de Câmara, a imagem foi fixada no comitê de campanha e pelas questões colocadas acima “equipara-se, gráfica e visualmente, à publicidade de visibilidade estratégica denominada outdoor, o que contraria o art. 10, § 1.º, da Resolução TSE n.º 23.457/2015”.
Nos autos, o deputado alegou que a placa possuía 25% da dimensão de um outdoor padrão e foi retirada imediatamente após a notificação da decisão liminar. Porém, conforme a decisão, se trata da veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e seu está prevista multa pela irregularidade na utilização desses bens para fins de publicidade eleitoral.
Sendo assim, a infração ocorreu no comitê central, ou seja, em bem particular. “Logo, possuindo a placa de propaganda eleitoral efeitos visuais idênticos a de um outdoor, como entenderam por unanimidade os membros deste Tribunal, e prevista multa em bem particular pelo uso de tal espécie de publicidade – independentemente de sua retirada ou não – os recorrentes não convencem que a decisão combatida foi proferida contra expressa disposição de lei”, finaliza a presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges.
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