Valor é a soma de reembolsos mensais até a legislaura passada

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ocorrida no dia 2 de fevereiro pode forçar a devolução aos cofres públicos de aproximadamente R$ 3 milhões reembolsados por ex e atuais vereadores de , município distante 228 quilômetros de Campo Grande, até a legislatura passada. O montante é referente à verba indenizatória (também conhecida como verba de gabinete ou de representação) instituída pela Lei Municipal nº 3.455/2011, que regulamentava pagamentos de até R$ 4 mil por mês e foi julgada inconstitucional.

Essa possível devolução de dinheiro aos cofres públicos é fruto de uma ação popular movida em 2013 pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. Ao juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da Comarca, ele questionou a lei que regulamentou os pagamentos, destacando que até despesas com TV à Cabo e telefonia figuravam entre as passíveis de reembolso para parlamentares douradenses.

ILEGAL

Embora tenha perdido o caso na 1ª instância, ele recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e obteve ganho de causa, em decisão unânime entre os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, presidente da 1ª Câmara Cível da Corte estadual e relator desse processo, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges.

Ao julgar a inconstitucionalidade da legislação municipal, no dia 17 de maio de 2016, o TJ-MS considerou ilegais os reembolsos e condenou vereadores e ex-vereadores beneficiados com as verbas indenizatórias “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.

REEMBOLSOS

No entanto, o Jornal Midiamax denunciou que dois meses após essa decisão já haviam sido reembolsados outros R$ 131.851,64 de verbas indenizatórias pelos parlamentares locais. Cunha acionou novamente a 6ª Vara Cível da Comarca, desta vez requerendo a execução da sentença. Na segunda-feira (3), o juiz local reafirmou a ordem para suspensão dos reembolsos, mas destacou que o caso só poderia ter solução após o julgamento, pelo STF, de caso semelhante – ocorrido no Rio Grande do Sul – que traria repercussão geral, ou seja, impacto direto ao processo douradense.

A ação relativa ao município sul-rio-grandense de Alecrim contestava decisão do TJ-RS que julgou a inconstitucionalidade da lei municipal que estabelecia pagamentos de férias, 13º salário e verba de representação aos agentes políticos na prefeitura e Câmara de Vereadores. O TJ-MS também condiciona o julgamento de recursos do Legislativo de Dourados ao resultado dessa demanda do STF.

INCONSTITUCIONAL

Foi o que aconteceu no dia 2 de fevereiro passado, quando, por maioria, ministros do Tribunal Pleno da Suprema Corte deram “parcial provimento ao recurso extraordinário, reformando o acórdão recorrido na parte em que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 6º e 7º da Lei nº 1.929/2008, do Município de Alecrim/RS, para declará-los constitucionais”. Na prática, o STF reconheceu constitucionais os pagamentos de 13º salário e férias para prefeito e vereadores de Alecrim.

Mas, “também por unanimidade, foi mantida a decisão do TJ-RS no sentido da inconstitucionalidade do artigo da lei municipal que trata da verba de representação”, conforme divulgou o STF em seu site institucional. “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”, definiram os ministros.

EXECUÇÃO

“De fato o STF considerou inconstitucional a verba indenizatória, considerando constitucionais apenas o 13º e férias. O STF comparou o agente político a qualquer trabalhador comum: ‘se todo trabalhador tem direito, por que o agente político não tem?' Porém, todos os trabalhadores normais não têm direito a verba indenizatória”, explicou Cunha ao Jornal Midiamax nesta quarta-feira (5).

O advogado informou que esse acórdão da Suprema Corte precisa ser publicado oficialmente para que tenha efeitos sobre o julgamento do caso relativo à Câmara de Dourados. Cunha lembra, contudo, que para haver a devolução da verba reembolsada de 2011 a 2016 caberá ao município requerer a execução da sentença expedida pelo TJ-MS em maio do ano passado. Segundo ele, a soma desses pagamentos feitos nesse período, de até R$ 4 mil por mês para cada parlamentar, chega a aproximadamente R$ 3 milhões.