Com plenário vazio, comissão conclui leitura de texto da reforma da Previdência
Foi concedida vista coletiva
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Foi concedida vista coletiva
Com o plenário praticamente vazio, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) concluiu a apresentação do relatório final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, iniciado na manhã de hoje (19). Maia, que é o relator do projeto na comissão especial que trata da reforma da Previdência, chegou a recomeçar a leitura do parecer, mas houve acordo para que o relatório fosse dado como lido.
Como já estava previsto, foi concedida vista coletiva a pedido de vários deputados. Com isso, a discussão da proposta será feita na terça e quarta-feira da próxima semana, conforme anunciado pelo presidente da comissão especial, deputado Carlos Marun (PMDB).
A leitura do texto na comissão começou na manhã desta quarta-feira, mas foi interrompida por volta das 12h30 para que o plenário da Câmara pudesse votar os destaques ao projeto de lei da recuperação fiscal dos estados superendividados. O colegiado só retomou os trabalhos por volta das 20h desta quarta-feira, após a aprovação pelo plenário do regime de urgência para o projeto de lei (PL) 6787/16, que trata da reforma trabalhista.
Pela manhã, na comissão, foram lidas 53 das 188 páginas do relatório. Entre as mudanças apresentadas, uma das principais foi a redução a idade mínima para a aposentadoria das mulheres de 65 anos para 62 anos. Houve acordo entre oposição e base do governo para que a votação do texto no colegiado seja feita apenas no dia 2 de maio.
Aposentadoria de policiais
Já durante a noite, Arthur Maia apresentou uma errata ao texto substitutivo divulgado pela manhã. Nela, o relator diz que os agentes penitenciários não foram incluídos nas regras especiais para policiais que prevê aposentadoria com idade mínima de 55 anos.
Inicialmente a categoria estava incluída nas regras que, caso o texto seja aprovado, serão aplicadas aos policiais policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais e policiais civis.
Ele também afirmou que foi modificada uma das regras de acesso aos benefícios assistenciais relacionada à comprovação da carência dos segurados. O relator disse ainda que serão revistas as regras de transição para os servidores públicos que entraram no sistema até 2003 porque as regras propostas não estariam respeitando a “expectativa de direito” destes servidores.
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