Associação de Frigorificos acusa Teresa Cristina de favorecer JBS

MP do Funrural provocou reações no setor frigorífico

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

MP do Funrural provocou reações no setor frigorífico

Prestes a ser votada no Congresso Nacional, a MP (Medida Provisória) do Funrural (Fundo de Assistência do Trabalhador Rural), relatada pela deputada federal Tereza Cristina (sem partido) é alvo de críticas de empresários do setor frigorífico.

Tereza acatou em seu relatório, já aprovado na Comissão Mista (composta de integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal) criada para discutir o assunto, quase metade das 745 emendas apresentadas por deputados e senadores, algumas delas, acusam empresários, beneficiam apenas a JBS.Associação de Frigorificos acusa Teresa Cristina de favorecer JBS

“(A MP) É um presente de Natal para a JBS e mais dois grandes grupos que atuam no setor de frigoríficos que se aproveitaram da discussão no Congresso para incluir discretamente uma emenda que os beneficia diretamente”, disparou o Péricles Salazar, presidente da Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos).

A crítica do setor é que uma das medidas incluídas no relatório final da MP permite que empresas utilizem créditos fiscais originários das operações de exportação para quitar seus débitos.

Para a Abrafrigo, a medida favorece a JBS, já que outros frigoríficos não usufruem de tais créditos fiscais, e teriam que quitar seus débitos com o Funrural utilizando recursos próprios.

“A Abrafrigo avisou diretamente a relatora da MP para o fato de que o uso dos créditos fiscais seria muito ruim para todos os frigoríficos de médio a pequeno porte, a maioria das empresas do país, porque criaria uma distorção enorme e seria apenas um tratamento privilegiado para a JBS”, frisou Salazar.

A Medida Provisória em questão institui o PRR (Programa de Regularização Tributária Rural) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Durante os trabalhos da comissão mista, revelou-se que a estimativa de renúncia fiscal do governo com aprovação da matéria chegue a R$ 5,5 bilhões, enquanto a oposição estima que montante seja de R$ 18 bilhões.

Se aprovada, a A MP permitirá a renegociação dos débitos dos produtores rurais com o Funrural e reduzirá a alíquota desta contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2018. O Funrural é a contribuição paga à Previdência Social pelos produtores rurais pessoa física que empregam trabalhadores. A alíquota incide sobre a receita bruta decorrente da comercialização.

Entenda o projeto *

A disputa entorno do Funrural começou depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a cobrança inconstitucional. Em 2017 a Corte mudou o entendimento e autorizou a cobrança. Neste meio tempo, um grande número de produtores rurais ganharam na justiça o direito de não pagarem o tributo.

O PRR PRR permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais e dos adquirentes da sua produção (como frigoríficos, laticínios e cooperativas) junto à Receita Federal e à PGFN até 30 de agosto de 2017.

Os interessados devem protocolar a adesão até 20 de dezembro. O ato implica na confissão da dívida e na desistência de qualquer recurso administrativo ou judicial contra a cobrança do Funrural.

O produtor poderá pagar o débito em até 180 parcelas. A MP exigia uma entrada equivalente a até 4% do débito, paga em quatro parcelas, mas o percentual foi alterado para 2,5%. O restante será dividido em 176 prestações, com descontos e com correção pela taxa Selic. Se após o pagamento ainda sobrar algum resíduo, este poderá ser pago em 60 vezes.

De acordo com a relatora, o percentual de 4% seria “demasiadamente alto” e poderia “dificultar a adesão” ao programa. A alteração atende a mais de 60 emendas apresentadas à medida provisória.

Além de tratar da regularização, a MP reduziu a alíquota do Funrural. Atualmente, o produtor rural paga um percentual de 2,1% sobre a receita bruta de venda, sendo 2% para o INSS e 0,1% relativo a Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), contribuição paga pelo empregador para cobrir os custos da Previdência com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

A MP reduziu ainda a contribuição ao INSS para 1,2%. Com isso, a alíquota total dos produtores rurais, a partir de 2018, será de 1,3%, uma redução de 38% em relação à atual. A diferença entre as duas alíquotas (atual e a nova), que é de 0,8%, será usada pelo produtor que aderir ao PRR para pagar as prestações.

A relatora estendeu o benefício também ao empregador rural pessoa jurídica: redução de 2,5% para 1,2%. Para a agroindústria, a alíquota permanece em 2,5%.

O PLV estabelece também que, caso o produtor que aderir ao PRR deixe de produzir, ou não tenha receita bruta por período superior a um ano, o valor da prestação mensal será equivalente ao saldo do débito dividido pela quantidade de meses que faltarem para completar 176 meses.

Alterações da relatora

A deputada recomenda outras mudanças na medida provisória. Ela estende o parcelamento às cooperativas e reduz o valor das multas pagas pelos devedores. De acordo com a MP 793/2017, o desconto é de 25%. A relatora propõe anistia total, ou seja, 100% de desconto em multas de mora, de ofício e dos encargos legais, incluídos honorários advocatícios. Essa anistia será mantida mesmo que haja resíduos não quitados da dívida.

Tereza Cristina eliminou a exigência de o devedor apresentar garantias à PGFN para dívidas superiores a R$ 15 milhões. Segundo ela, “os produtores rurais não dispõem de condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia judicial”.

A MP excluía do programa o devedor que deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A relatora abre uma exceção: se a falta de pagamento for provocada pela queda significativa de safra, o produtor rural ficará protegido.

De acordo com a relatora, o governo federal prevê renúncia fiscal total de R$ 1,87 bilhão em 2018, R$ 1,81 bilhão em 2019 e R$ 1,76 bilhão em 2020.

Outras mudanças

A relatora incluiu dispositivo no PLV para garantir que eventual decisão favorável posterior aos contribuintes também alcance aqueles que porventura tenham decidido parcelar os débitos;

Foi incluído também dispositivo que garante que o adiantamento de parcelas dentro de um mesmo mês amortiza parcelas subsequentes, e não as últimas parcelas do parcelamento;

A MP 793 fixou em 29 de setembro de 2017 o prazo para a comprovação do pedido de desistência ou renúncia de ações judiciais. Já a MP 803/2017 dilatou o prazo para 30 de novembro de 2017. Tereza Cristina optou por estabelecer esse prazo para “até 30 dias após o prazo final de adesão”;

Após a apresentação de desistência ou renúncia pelo produtor rural ou adquirente nas ações por estes ajuizadas não serão devidos honorários advocatícios;

Será possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação do saldo do PRR, mas apenas para aqueles que forem parcelar um total de até R$ 15 milhões no âmbito da PGFN, não incluindo qualquer limite de débitos para o parcelamento no âmbito da Receita Federal;

Haverá ajuste da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das eventuais cessões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, e dos valores decorrentes da redução de multas, juros, encargo legal e honorários advocatícios.

(* com informações da Agência Senado)

 

Conteúdos relacionados

senadora ministério