Assembleia Legislativa quer incentivar aposentadoria de servidor com indenização

Serão pagas oito parcelas do valor bruto mensal de salário

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Serão pagas oito parcelas do valor bruto mensal de salário

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul instituiu a 2ª fase do PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada), publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13), e prevê até uma indenização a quem aderir ao programa.

O PAI II é válido para todos os servidores do legislativo estadual que ‘que cumpriram todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição’, e que aderiram ao programa.Assembleia Legislativa quer incentivar aposentadoria de servidor com indenização

A estes servidores será concedido, a título de indenização, “o valor mensal bruto da remuneração do cargo que o servidor ocupa na atividade, igual a soma de 08 (oito) parcelas, a serem pagas em 08 (oito) meses”.

Todavia, a publicação explica que nesta indenização está excluído o valor pago à título de abono de permanência, além do que sobre a verba de caráter indenizatório não incidirá qualquer desconto.

Ainda segundo a publicação, o servidor que optar pelo PAI estará proibido de ser nomeado em cargos em comissão na própria Assembleia.

Confira os detalhes na primeira página do Diário Oficial do Estado (AQUI). 

Conteúdos relacionados

lula
senadora ministério