Assembleia Legislativa quer incentivar aposentadoria de servidor com indenização
Serão pagas oito parcelas do valor bruto mensal de salário
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Serão pagas oito parcelas do valor bruto mensal de salário
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul instituiu a 2ª fase do PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada), publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13), e prevê até uma indenização a quem aderir ao programa.
O PAI II é válido para todos os servidores do legislativo estadual que ‘que cumpriram todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição’, e que aderiram ao programa.
A estes servidores será concedido, a título de indenização, “o valor mensal bruto da remuneração do cargo que o servidor ocupa na atividade, igual a soma de 08 (oito) parcelas, a serem pagas em 08 (oito) meses”.
Todavia, a publicação explica que nesta indenização está excluído o valor pago à título de abono de permanência, além do que sobre a verba de caráter indenizatório não incidirá qualquer desconto.
Ainda segundo a publicação, o servidor que optar pelo PAI estará proibido de ser nomeado em cargos em comissão na própria Assembleia.
Confira os detalhes na primeira página do Diário Oficial do Estado (AQUI).
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