Após recurso, ex-vereador consegue reverter reprovação de contas eleitorais
Ele não se reelegeu em 2016
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Ele não se reelegeu em 2016
O ex-vereador Flávio César (PSDB) não conseguiu se reeleger em 2016, mas obteve sucesso ao ingressar recurso para aprovação de suas contas eleitorais, inicialmente reprovadas pela Justiça Eleitoral. Os motivos que levaram à reprovação foram a não comprovação da propriedade de veículo de terceiro cedido à campanha, de rendimento bruto de doador no ano anterior, suficiente para a doação recebida, de disponibilidade financeira de doador para doação recebida, bem como da regularidade fiscal de empresa que emitiu nota fiscal de despesa da campanha.
O ex-legislador ingressou com recurso alegando que “a propriedade do veículo restou comprovada pela tradição do bem, que a doação acima do limite só implica em sanção para o doador, que não há necessidade de comprovação de disponibilidade financeira quando a doação for estimada e, que não cabe ao prestador comprovar a regularidade fiscal de empresa fornecedora, requerendo ao final a aprovação das contas”.
Em análise, a relatora do caso, desembargadora Telma Marcon, constatou que os vícios apontados na reprovação das contas são improcedentes, pois constituem apenas falhas formais ou representam valores ínfimos em relação ao total de recursos arrecadados, “afigurando-se insuficientes para ensejar a desaprovação das contas, por não lhe comprometerem a regularidade e higidez, é o caso de aprovação com ressalvas”.
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